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ALERTA: entenda por que usuários da BlaBlaCar são multados e têm carros apreendidos no RN

App gratuito aproxima condutores e passageiros com destino no mesmo trajeto, permitindo que eles compartilhem a viagem e os custos. | Foto: Freepik/ halayalex

Cadastrado na BlaBlaCar desde 2019, o homem entrevistado para esta matéria eventualmente usava a plataforma para ter companhia e “rachar” a gasolina nas viagens que faz entre Natal-RN e Recife-PE, onde tem familiares. O aplicativo gratuito de caronas intermunicipais promete auxiliar os usuários, conectando pessoas de forma segura, já que são cadastrados perfis com avaliações e documetnos pessoais dos membros.

Mas na única viagem que pretendia fazer em agosto, ainda em Natal Fábio Pontes* foi surpreendido por equipe do Departamento de Estradas e Rodagem (DER). Sem nunca ter ouvido falar que o aplicativo era ilegal, ele foi multado em R$ R$ 1.459,93 e teve que pagar um guincho de R$ 150, que levou o carro ao pátio do Departamento.

“Chegaram Polícia Militar e agentes do DER pergundo se a pessoa era minha esposa. Eu respondi que não, que ela estava pegando carona comigo, e perguntaram se era pelo BlaBlaCar”, narra Pontes, lamentando que não haja nenhum alerta por parte da platafora ou órgãos federais e estaduais.

“Os agentes mostraram uns panfletos de uma campanha de 2009, quando nem existia BlaBlaCar, e falaram em uma lei, que, confesso, não me ative a pedir o número pra ir atrás. Estava muito preocupado em pagar a multa e retirar o carro, porque eu queria chegar em Recife no mesmo dia.”

Fábio disse que utiliza esporadicamente o recurso e que nesse dia o app sugeriu o valor de R$ 55 de participação e ele cobrou R$ 50. “Se juntar as três pessoas que viajariam comigo naquele dia, daria R$ 150, o que nem paga a gasolina. A ideia é essa, compartilhar os custos da viagem sem obtenção de lucro. Não é meu meio de vida. Uma passagem de ônibus convencional é mais de 100 reais. Como podem considerar isso transporte clandestino?”, questiona o motorista, que pretende levar a questão à Justiça.

“Além do prejuízo financeiro, considero um tipo de violência cometida pelo Estado e acredito que merece indenização pelo transtorno que foi gerado. Fui comparado a um contravetor, motorista de transporte clandestino.”, avalia.

Fábio não é o único lesado pela punição ao uso do aplicativo. No Reclame Aqui há uma manifestação de 31 de janeiro deste ano, de usuário em Parnamirim-RN:

“Tive uma péssima experiência com esse aplicativo hoje.. Faço uso dele de forma quase que constante, sou representante comercial e utilizo quando faço as viagens a trabalho, para ajudar na despesas dessas viagens e ao mesmo tempo ajudar a quem quer ir pro mesmo destino, mais barato para o usuário e mais rápido do que outros meios de transporte, mas é ILEGAL seu uso no Brasil!!! Tive multa de 1460 reais que paguei, fora guincho para o pátio do DER e diária do pátio. Como que esse aplicativo pode estar sendo usado? Se é proibido? Onde estão os órgãos competentes que não INFORMAM a população de sua proibição?”, diz o relato que termina com aviso de iminente processo judicial citando prejuízos e contrangimento perante outras pessoas em plena BR-101, em Natal.

Imagem: Alison Nunes Calazans/Shutterstock

O que diz o DER

O transporte de passageiros pela BlaBlaCar é ilegal, de acordo com a Diretoria do DER-RN, que menciona posicionamentos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Polícia Rodoviária Federal. O órgão estadual diz que não é possível apresentar número de multas aplicadas por essa razão, porque o registro é feito por modelo e placa dos veículos.
Veja resposta aos questionamentos da Agência Saiba Mais:

Existe um alinhamento com a ANTT de que o transporte de passageiros pela BlaBlaCar é ilegal, porque não é uma plataforma de transporte individual por aplicativo – como o uber ou 99 – e sim uma plataforma de carona amiga. Mas essa carona é remunerada, pois as pessoas pagam para realizar a viagem.

Se, através da BlaBlaCar, os passageiros fossem levados de forma gratuita, não seria um problema. A questão é que, havendo pagamento, há o entendimento de que é a prestação de um serviço de transporte de passageiros. Como esses carros não são registrados ou cumprem os requisitos necessários para realizar esse tipo de serviço, se configura transporte intermunicipal de passageiros clandestino e, por isso, a ilegalidade do aplicativo.

Com isso, quando esse tipo de transporte é identificado e os passageiros afirmam que pagaram para realizar o trajeto. Diante da afirmação, a interpretação tanto da Polícia Rodoviária Federal quanto da ANTT, é de que é uma viagem ilegal/transporte clandestino. Por isso, o veículo é apreendido e uma multa no valor de R$ 1.459,93, além do valor do guincho – não há pontuação na carteira.

Caso a apreensão seja feita pra PRF, há multa e implicação criminal para o motorista, pois transporte ilegal é crime de acordo com o Código de Trânsito. Pelo Decreto Estadual do RN 27045/2017, não se trata de crime e sim de infração, assim o motorista não responderá a nada. Os passageiros podem servir de testemunha no processo, mas não respondem por nada.
Ainda haverá uma reunião da Diretoria e da Procuradoria do DER para alinhar a atuação nessas situações específicas relativas aos usuários do BlaBlaCar. Atualmente, o DER replica o entendimento que já é adotado pela PRF e pela ANTT.

A Polícia Rodoviária Federal foi procurada na tarde desta terça-feira (22), mas afirmou que daria retorno no dia seguinte.

O que diz a BlaBlaCar

A plataforma (publicada pela Comuto Serviços de Tecnologia Ltda., empresa com sede na cidade de São Paulo) não respondeu à Agência Saiba Mais sobre oferecer proteção aos usuários penalizados, como ocorreu com os potiguares, mas enviou o seguinte posicionamento:

A BlaBlaCar é líder mundial de viagens compartilhadas por meio de caronas, permitindo que mais de 100 milhões de membros compartilhem rotas em 22 países. A plataforma utiliza tecnologia de última geração para preencher assentos vazios na estrada, conectando membros que buscam uma carona ou uma viagem de ônibus. Ao desenvolver uma rede de mobilidade ecologicamente sustentável, a comunidade BlaBlaCar poupa 1,6 milhão de toneladas de CO2 e permite 120 milhões de conexões entre os membros, todos os anos.

No Brasil, a carona está prevista no artigo 736 do Código Civil Brasileiro. Este é um entendimento reiterado por tribunais em inúmeras decisões pelo país que confirmam a legitimidade do modelo de carona, inclusive no Superior Tribunal de Justiça.

Reforçamos, ainda, que estamos trabalhando constantemente com autoridades federais para esclarecer o marco legal e proporcionar ainda mais segurança jurídica à modalidade de carona, o que incentivará cada vez mais o setor de inovações para a mobilidade.

*nome fictício, para preservar a identidade da fonte

Agência Saiba Mais