A Assembleia Legislativa do RN aprovou Projeto de Lei que prioriza profissionais da saúde nos testes de Covid-19. A proposta, de autoria do deputado Francisco do PT, prevê ainda adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
Também nesta terça-feira (28) foram aprovadas a proposta que institui o programa de fomento ao serviço de radiodifusão comunitária do RN, de autoria do deputado Ubaldo Fernandes (PL), e uma alteração à Lei Complementar que institui o Conselho Estadual de Segurança Pública e de Defesa Social do RN (Consesp/RN), esta última, de autoria do Governo do Estado, uma “readequação da lei que foi aprovada ano passado”, explicou o deputado e líder do governo na Casa, George Soares (PL).
Durante a discussão do Programa de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária do RN, os deputados destacaram a importância da iniciativa para a manutenção das rádios. Os deputados Isolda Dantas (PT), Sandro Pimentel (Psol) e Coronel Azevedo (PSC) também se manifestaram favoravelmente ao projeto.
O Projeto de Lei que prioriza profissionais da saúde nos testes de Covid-19 considera profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública: médicos; enfermeiros; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação; psicólogos; assistentes sociais; policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários, ferroviários e membros das Forças Armadas; agentes socioeducativos, agentes penitenciários, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada; brigadistas e bombeiros civis e militares; vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde; assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde; agentes de fiscalização; agentes comunitários de saúde; agentes de combate às endemias; técnicos e auxiliares de enfermagem; técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética; maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros; cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras; biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas; médicos-veterinários; coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias; profissionais de limpeza; profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluindo os insumos; XXIII – farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia; cirurgiões-dentistas; técnicos e auxiliares em saúde bucal; aeronautas, aeroviários e controladores de voos; motoristas de ambulância; guardas municipais; profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas; outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.