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Auxílio Emergencial: termina nesta quinta-feira prazo para contestar benefício negado; veja aqui como recorrer

O Ministério da Cidadania só afirmou que neste lote, que passou pela reanálise, mais de 236 mil pessoas foram incluídas na lista de beneficiários – Foto: Sandro Pereira/Fotoarena/Agência O Globo

O prazo para que parte dos trabalhadores que tiveram a nova rodada do auxílio emergencial negado pelo termina nesta quinta-feira. O grupo passou por uma reanálise dos benefícios e recebeu a informação de que teria ou não direito ao pagamento a partir de 10 de abril.

Até então, esses informais, desempregados e inscritos no Cadastro Único reclamavam que, ao acessarem suas situações cadastrais no Portal de Consultas, recebiam a mensagem de que seus dados ainda estavam em processamento.

O governo não informou o número de pessoas que tiveram o pagamento do benefício recusado neste grupo. O Ministério da Cidadania só afirmou que neste lote, que passou pela reanálise, mais de 236 mil pessoas foram incluídas na lista de beneficiários.

Para quem teve o cadastro ao auxílio emergencial 2021 negado no dia 2 de abril, o prazo para contestar a decisão terminou no dia 12 de abril.

Para os beneficiários do programa Bolsa Família que não foram considerados elegíveis para receber o auxílio, o prazo para contestação vai até o dia 1º de maio. Segundo dados do governo, das 14,6 milhões de famílias que terão direito ao pagamento do benefício social em abril, 4,59 milhões recebem os valores regulares do programa do Bolsa Família, e não o auxílio emergencial, que varia de R$ 150 a R$ 375, dependendo da composição familiar.

Como proceder

Para contestar o resultado, o cidadão deve entrar no Portal de Consultas e inserir nos campos os seguintes dados: nome completo, nome da mãe, CPF e data de nascimento. Após consulta do seu requerimento, caso possa contestar, aparecerá na tela o botão “Solicitar Contestação”.

O Ministério da Cidadania ainda não informou quando o resultado da reanálise será divulgado.

Critérios

O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados, como já ocorria no ano passado.

O cidadão não pode, por exemplo, ter o CPF vinculado a uma pensão por morte ou ter recebido seguro-desemprego. Também não pode ser servidor público ou ter a renda da família superior a meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa da casa.

De acordo com o Ministério da Cidadania, com a nova contestação do benefício negado será realizado um novo processamento pela Dataprev, a partir de dados mais atualizados dos cidadãos nas bases oficiais do governo federal. O objetivo é que as análises realizadas se aproximem o máximo possível da situação atual do cidadão.

Ainda segundo a pasta, todos os beneficiários do auxílio emergencial vão passar mensalmente por uma reavaliação dos critérios de recebimento. Ou seja, mesmo após receber a primeira parcela, o trabalhador poderá ter outras negadas pelo governo.

O Globo