
O governo federal editou uma Medida Provisória que altera a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O objetivo central da proposta é criar mecanismos rigorosos de controle para assegurar que o valor do frete contratado no país não fique abaixo do patamar mínimo estabelecido por lei. A nova regra foca na erradicação da concorrência desleal e na proteção da remuneração dos transportadores autônomos e empresas do setor.
Entre as principais mudanças, a MP endurece a fiscalização e as sanções para quem descumprir a tabela. As punições agora podem resultar na suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e até no cancelamento definitivo da autorização para operar. Em casos de reiteração, ou seja, quando a prática de contratar frete abaixo do piso é repetida, a legislação prevê a aplicação de multas pesadas, que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões.
Fiscalização e controle de operações
A nova diretriz permite que as autoridades alcancem não apenas as transportadoras e empresas contratantes, mas também aqueles que anunciam fretes irregulares em plataformas digitais ou meios físicos. Para viabilizar esse controle, torna-se obrigatório o registro detalhado de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT). Este documento deve conter, obrigatoriamente, o valor do frete, a descrição da carga, a origem e o destino da viagem.
Com o cruzamento desses dados, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ganha poder de polícia administrativa para bloquear operações que estejam fora dos parâmetros do piso antes mesmo de elas ocorrerem. Essa atuação preventiva é vista como um pilar fundamental para garantir a eficácia da lei.