
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que permite o monitoramento de agressores de mulheres por meio de tornozeleiras eletrônicas. Publicada no Diário Oficial da União (DOU)desta sexta-feira (25), a Lei 15.125, de 2025, tem o objetivo de garantir o cumprimento de medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar.
O texto também prevê que a vítima e a polícia devem ser alertadas em caso de aproximação indevida do agressor.
A norma — que teve origem em um projeto de lei (o PL 5.427/2023) apresentado na Câmara pelo deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) — altera a Lei Maria da Penha.
A legislação em vigor já previa medidas como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima, além da participação em programas de reeducação. Agora, com a nova lei, passa a incluir também o monitoramento eletrônico entre as possibilidades de proteção imediata.
No Senado, o projeto que deu origem à nova lei foi analisado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).
“As medidas protetivas de urgência são essenciais para a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e é fundamental que sejam aprimoradas. Infelizmente, não é raro assistirmos a casos de mulheres assassinadas mesmo após a imposição de medidas protetivas contra o agressor”, ressaltou ele.
O projeto também contou com o parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF), que foi a relatora a matéria durante a votação no Plenário do Senado, em 26 de março. Ela destacou que o afastamento do agressor, por si só, não é suficiente para garantir a segurança da vítima.
Fonte: Agência Senado