Como no ano de 2019, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) concedeu novamente perdão de penas a agentes das forças de segurança pública condenados por crimes culposos (sem intenção) no exercício da função.
O decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente nesta quinta-feira 24 beneficiará policiais militares, federais, civis, bombeiros e militares que atuaram em missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Agentes que acumularem condenação por crime de corrupção, peculato ou crimes hediondos não serão beneficiados. Com o indulto de Natal, a pena é considerada extinta e o outrora condenado poderá deixar a prisão. Para ser beneficiado, entretanto, é necessário ter cumprido algum período de pena e fazer um pedido de apreciação aos tribunais de Justiça locais.
Também receberão o indulto de Natal todos os apenados que após a prática do delito ou em consequência dele, estão presos com problemas graves de saúde, como paraplegia, tetraplegia, cegueira, câncer, doenças graves limitantes ou HIV.
Esta ação do presidente segue o desejo do presidente de amparar policiais que cometem excessos (que configuram crime) ao combater a criminalidade, o chamado “excludente de ilicitude”. No dia 15 de dezembro, durante visita a São Paulo, Bolsonaro declarou que vai pautar o excludente de ilicitude na “nova Câmara”.