A direção da Caixa Econômica Federal recuou da iniciativa de ampliar a jornada de trabalho de seis para oito horas (com exceção dos caixas), para se adequar às determinações da Medida Provisória (MP) 905.
A justificativa foi de que não poderia ferir as regras dos editais dos concursos que seus servidores prestaram, apesar do que constava de uma circular interna — que em certo trecho dizia que “diante da alteração legal, a Caixa, empresa pública federal, seguindo os princípios inerentes à administração pública, em especial da legalidade e da eficiência, informa que as medidas para implementação da jornada legal já estão em curso.”