
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ), que permite ampliar o total de deputados federais. O texto transforma o atual número de 513, que é o número máximo de deputados, em quantidade mínima de representantes na Câmara.
Pela proposta, a cada quatro anos deverá ser feita uma atualização estatística na quantidade de representantes, baseada em recenseamento no segundo ano de cada legislatura.
O texto altera a Lei Complementar 78/93, que disciplina a fixação do número de deputados federais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará o cálculo do número de representantes, até um ano antes das eleições. O número poderá ser questionado por qualquer partido ao Tribunal de Contas da União (TCU). Pelo texto, nenhum estado terá redução de representação.
O texto estabelece critérios para o recenseamento, incluindo:
- adesão compulsória da população por meio eletrônico;
- inclusão de dados como CPF, título eleitoral e registro civil;
- confronto da base coletada com cadastros existentes (CPF, registro eleitoral, programas sociais, etc.);
- auditoria dos dados pelo TCU;
- possibilidade de impugnação por partidos políticos, estados ou municípios, com julgamento em até 60 dias.
A ausência no recenseamento gerará penalidades como:
- suspensão do CPF;
- suspensão do título eleitoral;
- suspensão de pagamentos de pensão ou aposentadoria pelo INSS; e
- impedimento para participar em concursos públicos e para receber auxílios ou recursos da União.
A Lei Orçamentária deverá prever recursos para o recenseamento. A ausência do levantamento implicará na manutenção da mesma quantidade de deputados da eleição anterior.