
Condenado pelo Tribunal do Júri a 20 anos de prisão pelos crimes de estupro e homicídio de Zaira Cruz, Pedro Inácio Araújo de Maria teve a exclusão da Polícia Militar questionada pela defesa. O advogado Adriano Maldini afirmou, em entrevista à TV Ponta Negra nesta terça-feira 18, que uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou a reincorporação do policial aos quadros da PM.
Segundo o advogado, a medida suspendeu os efeitos da exclusão administrativa do militar. Ele disse que a defesa questiona a legalidade do desligamento, sob o argumento de que Pedro Inácio já havia sido punido em processo disciplinar e não poderia sofrer nova sanção pelos mesmos fatos. A decisão, de acordo com a defesa, ainda será submetida ao Pleno do TJRN. Maldini afirmou que o Estado do Rio Grande do Norte se posiciona contra o pedido e que as partes poderão recorrer após o julgamento colegiado.
Histórico do caso
Pedro Inácio foi excluído da Polícia Militar em julho, após condenação pelo Tribunal do Júri a 20 anos de prisão pelos crimes de estupro e homicídio de Zaira Cruz. A medida administrativa foi publicada no Boletim Geral da corporação. Em abril, o Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou a anulação de promoções concedidas ao militar durante o período em que esteve preso preventivamente e apontou possíveis irregularidades no processo disciplinar. O documento está disponível no Diário Oficial do Estado. A defesa sustenta que Pedro Inácio é inocente e informou que recorre da condenação. O processo tramita sob segredo de Justiça.
O que envolve o caso de Pedro Inácio
Zaira Dantas Silveira Cruz, estudante de Engenharia Química, foi encontrada morta dentro do carro de Pedro Inácio durante o Carnaval de Caicó, em 2019. O inquérito policial apontou estupro e feminicídio, e o caso foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri em Natal após desaforamento. Em dezembro de 2025, o júri condenou Pedro Inácio a 20 anos de prisão. A defesa apresentou recurso e sustenta a inocência do policial. A controvérsia administrativa sobre o vínculo com a PM corre paralelamente ao processo criminal e à execução da pena. A portaria de exclusão publicada pela corporação em julho citou incompatibilidade para a permanência na ativa. Já a defesa afirma que a liminar questionada suspendeu os efeitos desse ato até a análise colegiada no Tribunal de Justiça.
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