Forças de segurança começam a fiscalizar toque de recolher em Caicó

Equipesq sairão da sede do 6° Batalhão de Polícia Militar, às 17 horas, para garantir o cumprimento da medida, cujo objetivo é barrar a circulação do coronavírus no RN

“Não estamos nas ruas para prender as pessoas de bem. Este trabalho, antes de tudo, é de conscientização e educação. É preciso a colaboração de todos, para juntos vencermos esta doença., destacou o Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, coronel Francisco Araújo Silva.

Com saída às 17 horas da sede do 6° Batalhão de Polícia Militar, as forças de segurança pública do Rio Grande do Norte iniciam neste sábado (6), em Caicó, as ações de fiscalização e conscientização para garantir o cumprimento do novo toque de recolher e demais medidas restritivas contidas no decreto estadual nº 30.388/2021.

O toque de recolher começa às 20h e, no caso deste final de semana, estará em vigor até 6h da segunda-feira, dia 08. As novas medidas foram adotadas pelo Governo do RN em razão das altas taxas de transmissibilidade do novo coronavírus e da maciça ocupação de leitos de UTI, que se somam à baixa cobertura vacinal da população. No início da tarde, a taxa de ocupação de leitos no Rio Grande do Norte era de 96% e, na Regional Seridó, 97,2%.

“Serão 34 horas direto, com uma ação integrada para combater a pandemia. Essa é a principal ação deste final de semana e está sendo articulada com os municípios, que estão se somando nessa questão. O toque de recolher, independente de decreto municipal, vale para todo o estado do RN, e por isso está se pedindo contribuição dos municípios com a Guarda Municipal, onde houver, e da população como um todo, para criar uma grande barreira contra a expansão do coronavírus. Esta é uma ação do Pacto pela Vida que precisa da solidariedade e contribuição da sociedade”, frisou o coordenador do Pacto pela Vida, Fernando Mineiro.

O titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), coronel Francisco Araújo Silva, destacou a integração entre as forças de segurança como ponto importante para o sucesso da missão. “Não estamos nas ruas para prender as pessoas de bem. Este trabalho, antes de tudo, é de conscientização e educação. É preciso a colaboração de todos, para juntos vencermos esta doença”, ressaltou.

“A professora Fátima Bezerra nos confiou esta missão. E esta primeira ação de cumprimento do novo decreto começa agora, às 20h deste sábado, e vai até as 6h da manhã da segunda-feira. É um trabalho intenso, e que requer a abnegação de todo o nosso efetivo”, acrescentou o coronel Araújo.

FIQUE POR DENTRO

De segunda a sábado, o toque de recolher vai das 20 horas até as 6h do dia seguinte. Nos domingos e feriados a restrição é em tempo integral, ou seja, o dia todo.

O Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida, para coibir aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados.

É permitido o deslocamento de pessoas durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA ou para o DESLOCAMENTO ENTRE O LOCAL DE TRABALHO E O DOMICÍLIO RESIDENCIAL.



Covid: Currais Novos ganha mais leitos clínicos

Essa é mais uma iniciativa ágil do Governo do Estado que está em consonância com o Plano de Contingência Estadual de Enfrentamento à Covid-19 e empenhado em conter o avanço da pandemia em todo estado

O Governo do RN, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), abriu mais 28 leitos Covid com objetivo de reduzir a alta taxa de ocupação de leitos no Rio Grande do Norte e prestar assistência aos pacientes acometidos pela Covid-19.

Essa é mais uma iniciativa ágil do Governo do Estado que está em consonância com o Plano de Contingência Estadual de Enfrentamento à Covid-19 e empenhado em conter o avanço da pandemia em todo estado.

Em Natal, serão abertos 11 leitos clínicos no Hospital Giselda Trigueiro e serão transformados em leitos de UTI nos próximos dias; 5 leitos de UTI no Hospital Luiz Antônio (Liga) para pacientes covid com perfil oncológico. Segundo dados do Regula RN, a Região Metropolitana concentra mais de 90% da ocupação de leitos de UTI. A abertura imediata desses leitos visa diminuir a fila daqueles que estão aguardando leitos para serem atendidos.

Na Região Metropolitana, serão abertos 5 leitos clínicos em Macaíba. Assú contará com 5 leitos clínicos e Currais Novos ganhará mais 2 leitos clínicos. 

No total estão sendo abertos, ainda hoje (5), 28 novos leitos Covid. “Esse resultado é fruto de muito trabalho árduo da governadora Fátima Bezerra e de todos os servidores e profissionais da saúde que fazem parte da Sesap, a fim de prestar toda assistência necessária aos pacientes que estão sofrendo com essa doença”, afirmou Maura Sobreira, secretária-adjunta de saúde.



Covid-19: Currais Novos recebe novas doses de vacina

De acordo com a Responsável Técnica de Imunização do Município, Verônica Dantas, “os idosos que não tiverem condições de ir até as Unidades de Saúde, deverão ser vacinados em domicílios”, afirma Verônica

Currais Novos recebeu nesta semana a sétima remessa de doses da vacina contra a Covid-19. São mais 334 doses que serão destinadas a aplicação aos idosos, na faixa etária entre 80 a 84 anos, conforme estabelecido no plano de imunização municipal de imunização e notas técnicas expedidas pela Sesap.

Também chegaram mais 400 doses da Coronavac, referentes a segunda dose dos idosos acima dos 85 anos que receberam a vacina do Butantan. Ainda nesta sexta-feira (05) as UBSs irão receber as novas doses que deverão ser aplicadas por agendamento a partir da próxima segunda-feira, dia 08.

De acordo com a Responsável Técnica de Imunização do Município, Verônica Dantas, “os idosos que não tiverem condições de ir até as Unidades de Saúde, deverão ser vacinados em domicílios”, afirma Verônica.

BALANÇO
Até a manhã desta sexta-feira (05), foram vacinados 846 idosos e 914 profissionais da saúde, totalizando 1760 pessoas vacinadas no município de Currais Novos.



Hospital Regional do Seridó anuncia alta hospitalar para mais 06 pacientes confirmados Covid-19

Município de residência dos pacientes: 5 de Currais Novos e 1 em Currais Novos

O Hospital Regional do Seridó anunciou que mais 06 pacientes confirmados COVID-19 tiveram alta hospitalar nesta quinta-feira (04) na referida unidade de saúde Telecila Freitas Fontes.

Município de residência dos pacientes:
📍Caicó – 05
📍Currais Novos – 01

Os pacientes ficarão em isolamento domiciliar monitorados pela secretaria de saúde do seu município.

altahospitalar #vencendoacovid

HRS31anos

useamáscara

nãoaglomere

higienizeasmãos

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@hrserido
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Ouvidoria: (84) 98184-2042
3232- 6505/ 3232-3536
(SESAP) – 0800 084 2020



Coronavírus: Currais Novos intensifica vigilância em saúde

A Vigilância em Saúde reforça que a pandemia não acabou e que é preciso manter o distanciamento social, uso de máscaras e higienização das mãos

A Prefeitura de Currais Novos, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) e da Vigilância em Saúde, intensifica visitas a bancos, lotéricas e academias da cidade. Em parceria com o Núcleo de Prevenção da Polícia Militar vem cumprindo o planejamento das visitas fiscalizatórias em estabelecimentos do munícipio onde existe grande circulação de pessoas.

A equipe visitou bancos, lotéricas e academias para orientar os gestores e colaboradores das empresas, reforçando a necessidade do uso da máscara em todos os ambientes, bem como dos cuidados da higienização das mãos, o uso do álcool 70% e do não compartilhamento de objetos pessoais. A ação tem o objetivo de minimizar o avanço da covid-19 no município.

A equipe ainda conversou sobre a importância de identificar os trabalhadores sintomáticos e dos seus afastamentos temporários para que possam realizar a testagem disponibilizada pelos serviços de saúde da Secretaria Municipal de Saúde. A Vigilância em Saúde reforça que a pandemia não acabou e que é preciso manter o distanciamento social, uso de máscaras e higienização das mãos.



Currais Novos emite novo decreto com medidas de enfrentamento a Covid

Veja os detalhes na matéria

A Prefeitura de Currais Novos emitiu nesta quarta-feira (03) mais um Decreto trazendo medidas de enfrentamento à Covid-19, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

A Gestão Municipal considerou mais uma vez, que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de todos os cidadãos.

Considerou também a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, a fim de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população currais-novense, levando em consideração as recomendações do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia, na qual sugerem a adoção de medidas que intensifiquem as restrições de circulação de pessoas, aglomerações e eventos, bem como as ações de vigilância.

Considera também o Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021 e a decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – nº 6341, que fixou competência concorrente aos Estados e Municípios.

Fica decretada então, a partir desta quinta-feira (04), a suspensão pelo prazo de 14 dias, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, quiosques, bares e similares, após as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte, ficando proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nesses estabelecimentos e em locais públicos, não impedindo a continuidade dos serviços de entrega (delivery) e retirada no local (take away).

Além disso, o novo Decreto também suspende, pelo prazo de 14 dias, a realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada e música ao vivo.

Impede ainda, nos finais de semana e feriados, o acesso e funcionamento aos açudes públicos, balneários, clubes, casas de locação para fins recreativos e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo.

Ainda segundo o novo Decreto, as atividades de cunho religioso e as atividades escolares nas instituições privadas do município de Currais Novos, deverão cumprir as determinações dispostas no Decreto Estadual nº 30.383/21, ficando determinada a suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, que deverão funcionar exclusivamente por meio remoto.

O novo Decreto Nº 5.042 será publicado na edição desta quinta-feira (04), no Diário Oficial dos Municípios.

Segue o texto na íntegra, que decreta:

Art. 1º. A suspensão das seguintes atividades, pelo prazo de 14 dias, em todo o território municipal em caráter extraordinário, como medidas sanitárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19):

I – O funcionamento de restaurantes, lanchonetes, quiosques, bares e similares, após as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte.
§ 1º – Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo nos estabelecimentos elencados no inciso I aos sábados e domingos, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
§ 2º – Os estabelecimentos acima referenciados devem restringir sua capacidade a 70% (setenta por cento) do público.
§ 3º – É obrigatória a adoção de medidas de distanciamento entre mesas, em distância mínima de 1,5m (um metro e meio), com ocupação máxima de 4 (quatro) pessoas por mesa, sendo vedada a junção de mesas.
§ 4º – É obrigatório o fornecimento aos clientes de álcool 70º em todas as mesas do estabelecimento e que seja dado preferência a utilização de material descartável.
II – Fica proibida as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte a venda e consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos, como conveniências, inclusive aquelas com funcionamento 24h, e similares.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a continuidade dos serviços de entrega (delivery) e retirada no local (take away).

Art. 2º. Funcionamento dos supermercados, mercadinhos e similares devem atender as regras estabelecidas no protocolo geral de enfrentamento à COVID-19, bem como nas demais normas sanitárias municipais e estaduais que tratam do enfrentamento à COVID-19.

§ 1º Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo devem permanecer promovendo o controle e limitação de entrada de consumidores.
§ 2º Para fins de definição da capacidade do estabelecimento, deve ser utilizada a razão (ou média) de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local.
§ 3º Deve ser oferecido e incentivado a utilização de álcool a 70º aos clientes que adentrarem aos estabelecimentos.

Art. 3º. A suspensão, pelo prazo de 14 dias, em todo o território municipal em caráter extraordinário, autorização para realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada e música ao vivo.

Art. 4º. Fica impedido, nos finais de semana e feriados, o acesso e funcionamento aos açudes públicos, balneários, clubes, casas de locação para fins recreativos e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo.

Art. 5º. As Secretarias Municipais, Fundação Cultural José Bezerra Gomes e o Gabinete Civil devem adotar medidas que mitiguem o atendimento presencial, ofertando à população meios alternativos de atendimento, preferencialmente por meios eletrônicos (telefone, aplicativos de mensagens e endereço eletrônico), com fim a evitar aglomeração de pessoas em suas dependências. 
Parágrafo Único – No âmbito dos gabinetes dos Secretários Municipais e da Fundação Cultural José Bezerra Gomes, compete aos respectivos titulares dispor sobre as restrições ao atendimento presencial do público externo.

Art. 6º. No que concerne as atividades de cunho religioso e as atividades escolares nas instituições privadas o Município de Currais Novos cumprirá as determinações dispostas no Decreto Estadual nº 30.383/21.
Parágrafo Único – Fica determinada a suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, devendo funcionar exclusivamente por meio remoto.

Art. 7º. O descumprimento do disposto neste decreto sujeitará o estabelecimento infrator a sanção de advertência. Em caso de reincidência a suspensão do alvará de funcionamento por 7 (sete) dias, havendo ainda nova reincidência a suspensão do alvará de funcionamento por 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único – A inobservância do dever estabelecido neste decreto, por pessoa física, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observados os tipos penais previsto nos arts. 268 e 330 do Código Penal, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020.

Art. 8º. Permanecem válidas as disposições previstas nos arts. 3º, 4º, 6º e 7º do Decreto Municipal Nº 5.041/21.

Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Currais Novos: unidades escolares de ensino rural são reformadas

Todas as atividades compõem o planejamento de manutenção anual das Creches e Escolas, objetivando cada vez mais as melhorias na educação pública municipal

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, dentro do cronograma de manutenção das Unidades Escolares, realizou na última semana, o reparo da laje e outros pequenos serviços, no Centro Municipal de Ensino Rural- Unidade IV Cirilo Marinho.

As ações nas Unidades Rurais intensificam o trabalho de parceria com a gestão escolar, com as outras Secretarias Municipais e com toda a Comunidade Escolar.

Todas as atividades compõem o planejamento de manutenção anual das Creches e Escolas, objetivando cada vez mais as melhorias na educação pública municipal.



Prefeitura de Caicó publica decreto com novas restrições; está proibida a venda de bebida alcoólica para uso nos estabelecimentos

As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis

O prefeito de Caicó, Dr. Tadeu assinou o Decreto 856/2021, que determina novas medidas para evitar o contágio pelo novo coronavírus. A vigência é de 15 dias a partir de sua publicação nesta terça-feira (02).

Entre as determinações, está a que proíbe a venda de bebida alcoólica para consumo em bares, restaurantes, quiosques, lanchonetes, lojas de conveniências e similares. Esses estabelecimentos poderão vender bebida alcoólica através do serviço de entrega domiciliar ou mediante retirada, impreterivelmente até 22h.

O Decreto, também, permite o serviço de delivery de alimentos, mesmo após as 22 horas.

Com relação ao funcionamento de Igrejas, templos e afins, esses podem abrir, mas, seguindo as medidas sanitárias e não ultrapassar os 50% da capacidade de ocupação, quatro vezes por semana em cultos coletivos. Aos fiéis é recomendado o distanciamento e o uso de máscaras. No local, deve ser disponibilizado álcool a 70% em dispenser ou colaborador para higienizar as mãos das pessoas que adentram o estabelecimento religioso.
Também está determinada a suspensão das aulas presenciais das unidades das redes pública municipal e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, podendo manter o ensino remoto.
As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis.

Acesse o Decreto: https://caico.rn.gov.br/arquivos/4410/Decretos_856_2021_0000001.pdf



Currais Novos recebe novas doses da vacina contra a Covid-19

Essas novas doses serão aplicadas em domicílio

O município de Currais Novos recebe hoje, dia (01) a sexta remessa de doses da vacina contra a Covid-19. São mais 170 doses da vacina Coronavac do Instituto Butantan, que serão destinadas a aplicação aos idosos, na faixa etária entre 89 e 85 anos, conforme estabelecido no plano de imunização municipal e notas técnicas expedidas pela Sesap.

Essas novas doses serão aplicadas em domicílio, onde as equipes irão usar a mesma estratégia utilizada com os idosos acamados acima dos 75 anos e os idosos acima dos 90 anos. Ou seja, irão diretamente às residências. E também poderão ser agendadas diretamente com os agentes comunitários de saúde, nas UBSs do munícipio.