Coronavírus: Currais Novos intensifica vigilância em saúde

A Vigilância em Saúde reforça que a pandemia não acabou e que é preciso manter o distanciamento social, uso de máscaras e higienização das mãos

A Prefeitura de Currais Novos, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) e da Vigilância em Saúde, intensifica visitas a bancos, lotéricas e academias da cidade. Em parceria com o Núcleo de Prevenção da Polícia Militar vem cumprindo o planejamento das visitas fiscalizatórias em estabelecimentos do munícipio onde existe grande circulação de pessoas.

A equipe visitou bancos, lotéricas e academias para orientar os gestores e colaboradores das empresas, reforçando a necessidade do uso da máscara em todos os ambientes, bem como dos cuidados da higienização das mãos, o uso do álcool 70% e do não compartilhamento de objetos pessoais. A ação tem o objetivo de minimizar o avanço da covid-19 no município.

A equipe ainda conversou sobre a importância de identificar os trabalhadores sintomáticos e dos seus afastamentos temporários para que possam realizar a testagem disponibilizada pelos serviços de saúde da Secretaria Municipal de Saúde. A Vigilância em Saúde reforça que a pandemia não acabou e que é preciso manter o distanciamento social, uso de máscaras e higienização das mãos.



Currais Novos emite novo decreto com medidas de enfrentamento a Covid

Veja os detalhes na matéria

A Prefeitura de Currais Novos emitiu nesta quarta-feira (03) mais um Decreto trazendo medidas de enfrentamento à Covid-19, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

A Gestão Municipal considerou mais uma vez, que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de todos os cidadãos.

Considerou também a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, a fim de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população currais-novense, levando em consideração as recomendações do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia, na qual sugerem a adoção de medidas que intensifiquem as restrições de circulação de pessoas, aglomerações e eventos, bem como as ações de vigilância.

Considera também o Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021 e a decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – nº 6341, que fixou competência concorrente aos Estados e Municípios.

Fica decretada então, a partir desta quinta-feira (04), a suspensão pelo prazo de 14 dias, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, quiosques, bares e similares, após as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte, ficando proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nesses estabelecimentos e em locais públicos, não impedindo a continuidade dos serviços de entrega (delivery) e retirada no local (take away).

Além disso, o novo Decreto também suspende, pelo prazo de 14 dias, a realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada e música ao vivo.

Impede ainda, nos finais de semana e feriados, o acesso e funcionamento aos açudes públicos, balneários, clubes, casas de locação para fins recreativos e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo.

Ainda segundo o novo Decreto, as atividades de cunho religioso e as atividades escolares nas instituições privadas do município de Currais Novos, deverão cumprir as determinações dispostas no Decreto Estadual nº 30.383/21, ficando determinada a suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, que deverão funcionar exclusivamente por meio remoto.

O novo Decreto Nº 5.042 será publicado na edição desta quinta-feira (04), no Diário Oficial dos Municípios.

Segue o texto na íntegra, que decreta:

Art. 1º. A suspensão das seguintes atividades, pelo prazo de 14 dias, em todo o território municipal em caráter extraordinário, como medidas sanitárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19):

I – O funcionamento de restaurantes, lanchonetes, quiosques, bares e similares, após as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte.
§ 1º – Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo nos estabelecimentos elencados no inciso I aos sábados e domingos, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
§ 2º – Os estabelecimentos acima referenciados devem restringir sua capacidade a 70% (setenta por cento) do público.
§ 3º – É obrigatória a adoção de medidas de distanciamento entre mesas, em distância mínima de 1,5m (um metro e meio), com ocupação máxima de 4 (quatro) pessoas por mesa, sendo vedada a junção de mesas.
§ 4º – É obrigatório o fornecimento aos clientes de álcool 70º em todas as mesas do estabelecimento e que seja dado preferência a utilização de material descartável.
II – Fica proibida as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte a venda e consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos, como conveniências, inclusive aquelas com funcionamento 24h, e similares.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a continuidade dos serviços de entrega (delivery) e retirada no local (take away).

Art. 2º. Funcionamento dos supermercados, mercadinhos e similares devem atender as regras estabelecidas no protocolo geral de enfrentamento à COVID-19, bem como nas demais normas sanitárias municipais e estaduais que tratam do enfrentamento à COVID-19.

§ 1º Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo devem permanecer promovendo o controle e limitação de entrada de consumidores.
§ 2º Para fins de definição da capacidade do estabelecimento, deve ser utilizada a razão (ou média) de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local.
§ 3º Deve ser oferecido e incentivado a utilização de álcool a 70º aos clientes que adentrarem aos estabelecimentos.

Art. 3º. A suspensão, pelo prazo de 14 dias, em todo o território municipal em caráter extraordinário, autorização para realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada e música ao vivo.

Art. 4º. Fica impedido, nos finais de semana e feriados, o acesso e funcionamento aos açudes públicos, balneários, clubes, casas de locação para fins recreativos e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo.

Art. 5º. As Secretarias Municipais, Fundação Cultural José Bezerra Gomes e o Gabinete Civil devem adotar medidas que mitiguem o atendimento presencial, ofertando à população meios alternativos de atendimento, preferencialmente por meios eletrônicos (telefone, aplicativos de mensagens e endereço eletrônico), com fim a evitar aglomeração de pessoas em suas dependências. 
Parágrafo Único – No âmbito dos gabinetes dos Secretários Municipais e da Fundação Cultural José Bezerra Gomes, compete aos respectivos titulares dispor sobre as restrições ao atendimento presencial do público externo.

Art. 6º. No que concerne as atividades de cunho religioso e as atividades escolares nas instituições privadas o Município de Currais Novos cumprirá as determinações dispostas no Decreto Estadual nº 30.383/21.
Parágrafo Único – Fica determinada a suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, devendo funcionar exclusivamente por meio remoto.

Art. 7º. O descumprimento do disposto neste decreto sujeitará o estabelecimento infrator a sanção de advertência. Em caso de reincidência a suspensão do alvará de funcionamento por 7 (sete) dias, havendo ainda nova reincidência a suspensão do alvará de funcionamento por 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único – A inobservância do dever estabelecido neste decreto, por pessoa física, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observados os tipos penais previsto nos arts. 268 e 330 do Código Penal, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020.

Art. 8º. Permanecem válidas as disposições previstas nos arts. 3º, 4º, 6º e 7º do Decreto Municipal Nº 5.041/21.

Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Currais Novos: unidades escolares de ensino rural são reformadas

Todas as atividades compõem o planejamento de manutenção anual das Creches e Escolas, objetivando cada vez mais as melhorias na educação pública municipal

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, dentro do cronograma de manutenção das Unidades Escolares, realizou na última semana, o reparo da laje e outros pequenos serviços, no Centro Municipal de Ensino Rural- Unidade IV Cirilo Marinho.

As ações nas Unidades Rurais intensificam o trabalho de parceria com a gestão escolar, com as outras Secretarias Municipais e com toda a Comunidade Escolar.

Todas as atividades compõem o planejamento de manutenção anual das Creches e Escolas, objetivando cada vez mais as melhorias na educação pública municipal.



Prefeitura de Caicó publica decreto com novas restrições; está proibida a venda de bebida alcoólica para uso nos estabelecimentos

As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis

O prefeito de Caicó, Dr. Tadeu assinou o Decreto 856/2021, que determina novas medidas para evitar o contágio pelo novo coronavírus. A vigência é de 15 dias a partir de sua publicação nesta terça-feira (02).

Entre as determinações, está a que proíbe a venda de bebida alcoólica para consumo em bares, restaurantes, quiosques, lanchonetes, lojas de conveniências e similares. Esses estabelecimentos poderão vender bebida alcoólica através do serviço de entrega domiciliar ou mediante retirada, impreterivelmente até 22h.

O Decreto, também, permite o serviço de delivery de alimentos, mesmo após as 22 horas.

Com relação ao funcionamento de Igrejas, templos e afins, esses podem abrir, mas, seguindo as medidas sanitárias e não ultrapassar os 50% da capacidade de ocupação, quatro vezes por semana em cultos coletivos. Aos fiéis é recomendado o distanciamento e o uso de máscaras. No local, deve ser disponibilizado álcool a 70% em dispenser ou colaborador para higienizar as mãos das pessoas que adentram o estabelecimento religioso.
Também está determinada a suspensão das aulas presenciais das unidades das redes pública municipal e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, podendo manter o ensino remoto.
As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis.

Acesse o Decreto: https://caico.rn.gov.br/arquivos/4410/Decretos_856_2021_0000001.pdf



Currais Novos recebe novas doses da vacina contra a Covid-19

Essas novas doses serão aplicadas em domicílio

O município de Currais Novos recebe hoje, dia (01) a sexta remessa de doses da vacina contra a Covid-19. São mais 170 doses da vacina Coronavac do Instituto Butantan, que serão destinadas a aplicação aos idosos, na faixa etária entre 89 e 85 anos, conforme estabelecido no plano de imunização municipal e notas técnicas expedidas pela Sesap.

Essas novas doses serão aplicadas em domicílio, onde as equipes irão usar a mesma estratégia utilizada com os idosos acamados acima dos 75 anos e os idosos acima dos 90 anos. Ou seja, irão diretamente às residências. E também poderão ser agendadas diretamente com os agentes comunitários de saúde, nas UBSs do munícipio.



Câmara de Vereadores de Caicó suspende expediente para esta segunda-feira

O expediente será normalizado na terça-feira (02)

A Câmara de Vereadores de Caicó suspendeu o expediente desta segunda-feira (1), seguindo o decreto de luto oficial de 3 dias, em respeito a memória do vereador José Alexandre Pereira, “José Filho”, que faleceu no último sábado (27), vítima da COVID-19.

De acordo com o presidente da Casa Legislativa, Ivanildo do Hospital, o momento é de dor para toda os familiares, amigos e colegas que reconhecem o trabalho do vereador que encampou lutas importantes, principalmente no tocante a acessibilidade.

Ivanildo ainda adiantou que a Casa irá preparar uma sessão solene entre os vereadores, com transmissão ao vivo para os caicoenses, para homenagear o trabalho do vereador que estava no seu segundo mandato.

O expediente será normalizado, na terça-feira (02), reforçando as medidas de higiene sanitária em prevenção a COVID-19. Já as sessões ordinárias, retornarão na quarta-feira (3), na modalidade híbrida, onde o vereador poderá participar presencialmente ou remoto.



Equipe da Vigilância em Saúde de Currais Novos realiza ronda pela cidade

Praça Cristo Rei no centro de Currais Novos

Na noite do último sábado (27), o Blog do Ismael fez esse registro no momento em que a equipe da Vigilância em Saúde da Prefeitura de Currais Novos, estava na Praça Cristo Rei. Os técnicos tem visitado locais e estabelecimentos que concentram grande fluxo de pessoas. O trabalho é feito em parceria com a Polícia Militar diante do novo decreto sanitário.

O decreto delimita novos parâmetros de funcionamento e sanitários referentes a pandemia de Covi-19. Os números elevados no RN fizeram os prefeitos e o Governo tomarem uma postura mais severa para conter o vírus.



AMSO promove encontro com gestores e debate educação da região do Seridó

Coube ao prefeito de Lagoa Nova, Luciano Santos a condução do debate

A Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental – AMSO, promoveu durante toda sexta-feira (26) debates importantes para o desenvolvimento da região. A intenção do presidente, Fernando Bezerra, que também é prefeito de Acari, é que trimestralmente os gestores e secretários das mais diferentes pastas se encontrem para trocar ideias apresentando as experiências exitosas de cada município.

O primeiro destes encontros aconteceu com as secretarias de educação. Além dos perfeitos, diversos secretários e coordenadores pedagógicos estiveram presentes. Coube ao prefeito de Lagoa Nova, Luciano Santos a condução do debate.

Reunião com Caixa Econômica Federal

No período da tarde, os prefeitos, secretários de infraestrutura e engenheiros se encontraram no auditório do IFRN, em Currais Novos. A Federação dos Municípios em Parceria com a AMSO, convidou a Caixa para uma reunião. O encontro teve como objetivo esclarecer dúvidas sobre o fluxo de contratos, exigências dos programas federais, necessidade de capacitação de pessoal e atuação da Caixa como agente operadora, financeira, fiscalizadora e prestadora de serviços junto aos entes federativos, analisando processos e licitações.

O gerente da Caixa, Silvio José, conversou com os presentes. Os prefeitos tiraram dúvidas e destacaram o trabalho que a AMSO tem feito para promover o desenvolvimento da região.“O presidente da AMSO, Fernando, tem demonstrado toda uma preocupação com a região. Este encontro com o gerente da Caixa é altamente importante já que diversas dúvidas foram esclarecidas”, contou o prefeito de Cruzeta, Joaquim de Medeirinho.

Fernando Bezerra avaliou o encontro de forma positiva. “A Caixa Econômica veio conversar e atualizar a equipe técnica das secretarias sobre diversos procedimentos e estreitar o laço da instituição financeira com os municípios”, concluiu.