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CDH aprova reserva de vagas em estágios para pretos, pardos, indígenas e órfãos

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um projeto de lei que prevê reserva de vagas em estágios para estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou que vivem em programas de acolhimento familiar ou institucional. O PL 1.957/2022 seguiu para a Comissão de Educação (CE).

Apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o projeto recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) na forma de um substitutivo (texto alternativo). De acordo com o texto, fica assegurado a estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou que vivem em programas de acolhimento familiar ou institucional o percentual de 20% das vagas e a estudantes com deficiência o percentual de 10% das oferecidas pela parte concedente do estágio. 

Na hipótese de não haver número de candidatos selecionados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as que não forem preenchidas serão revertidas para ampla concorrência. A lei resultante da aprovação do projeto entrará em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação.

O projeto altera o artigo 17 da Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008). Como justificativa à proposta, Kajuru cita que a reserva de vagas a grupos historicamente desfavorecidos é uma forma de reduzir a desigualdade que transforma o país em uma sociedade dividida.

Para o relator, trata-se de proposta em favor de grupos demográficos historicamente marginalizados, o que representa tradição legislativa no Congresso Nacional, a exemplo da legislação de ações afirmativas no acesso a universidades públicas.

Agência Senado