Alerta

CNHs retidas pelo Detran e Lei Seca só serão liberadas por agendamento

Para essas situações, a CNH recolhida ficará disponível para devolução devendo o interessado fazer o agendamento do serviço pelo site do Detran

A retomada gradual dos serviços presenciais do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) vem ocorrendo desde o dia 17 de agosto. Para ter acesso às dependências do Órgão, é preciso que o serviço seja agendado pelo site (www.detran.rn.gov.br).

De acordo com o Detran, nos casos de retenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pela autoridade de trânsito, o documento é retido para ser dada entrada no processo administrativo, que dependendo da situação, pode gerar a suspensão ou cassação do direito de dirigir, entre outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Porém, ainda segundo o departamento, a penalidade somente será aplicada após o trâmite do processo legal, resultando que o condutor, a depender do caso, pode reaver sua CNH até a decisão final. Para essas situações, a CNH recolhida ficará disponível para devolução devendo o interessado fazer o agendamento do serviço pelo site do Detran.

Para agendar, é preciso entrar no site e na página principal clicar no ícone “Agendamento”, em seguida em “Habilitação”, e logo após, em “Entrega CNH Recolhida”. Preenche o formulário e escolhe dia e horário para retirar o documento retido no Detran.

O coordenador de Registro de Condutores do Detran, Jonas Godeiro, lembrou que os serviços de habilitação disponíveis pelo Órgão não podem ser feitos por intermédio de despachantes. “Apenas o cidadão interessado é que deve comparecer a unidade do Detran para atendimento agendado, por isso rejeite qualquer intermediação”, alertou o coordenador. Rio Grande do NorteDetranCarteira Nacional de Habilitação – CNHAgendamento onlineAtividades presenciais