Durante a 7ª reunião ordinária da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Interior, realizada na tarde desta terça-feira (18), através de videoconferência, foi aprovado o Projeto de Lei 41/2020, que proíbe a diferenciação, no prazo de marcação de consultas e outros procedimentos, entre usuários de planos de saúde e pacientes particulares.
De autoria do deputado Gustavo Carvalho (PSDB), a norma objetiva coibir o tratamento diferenciado, com relação ao prazo de marcação de consultas, exames e demais procedimentos, entre pacientes cobertos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e os pacientes particulares.
Ainda de acordo com Kleber, é relevante a adoção desse tipo de medida por parte do Poder Público, já que busca amenizar a vulnerabilidade do consumidor que possui contrato firmado com empresas de planos de saúde, tornando os atendimentos mais razoáveis, justos e sem discriminações.
O presidente da comissão, deputado Ubaldo Fernandes (PL), acompanhou o voto do relator, tendo a matéria sido aprovada por unanimidade.
Na ocasião, também foi aprovado à unanimidade o Projeto de Lei 189/2020, que determina às empresas de centrais de atendimento telefônico, serviço de atendimento ao cliente e congêneres que adotem o método de atendimento por chamada de vídeo para as pessoas surdas.
Relator da matéria, Ubaldo Fernandes frisou que o “Código de Defesa do Consumidor” tem por base os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da ordem econômica, dos valores sociais do trabalho e da justiça social.
Conforme o autor da matéria, o projeto irá ajudar as pessoas surdas a exercerem, de fato e de direito, o que está escrito no referido código.