
Mulheres vítimas de violência doméstica poderão ter até 12 meses para tomar providências legais contra seus agressores, de acordo com projeto que poderá ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (13), às 9h. Na reunião, a comissão também sabatinará o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves, indicado para o cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O PL 421/2023, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal. Atualmente essas normas preveem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do dia em que vier a saber quem é o autor do crime ou de quando se esgota o prazo para oferecimento da denúncia e o Ministério Público não denuncia. A relatora na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), entende que a medida “contribuirá para a redução da impunidade e para a prevenção e o combate à violência contra a mulher”.
O projeto foi previamente aprovado nas comissões de Segurança Pública (CSP) e de Direitos Humanos (CDH). Se aprovado na CCJ sem alterações de mérito e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue para sanção presidencial.