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Comprovantes atestam a transparência e a segurança da urna no dia da eleição

Foto: Reprodução

A transparência, a legitimidade e a segurança do processo eleitoral podem ser confirmadas em diversas etapas de auditoria antes, durante e depois das eleições. Neste domingo (6), há duas ações muito importantes que garantem às cidadãs e aos cidadãos brasileiros um resultado que reflete exatamente a vontade do povo: a zerésima e o Boletim de Urna (BU).

Para as Eleições Municipais de 2024, nas quais serão eleitos representantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país, os processos que devem ser realizados para a emissão dos dois documentos estão descritos na Resolução nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024.

Confira abaixo para que servem e o que é cada um dos relatórios.

O que é Zerésima?

Após a mesa receptora de cada seção eleitoral concluir a etapa de verificação do material recebido para a realização da votação e, antes de o primeiro eleitor se dirigir à urna para votar, a mesária ou mesário designado como presidente deve ligar a urna eletrônica e emitir o relatório “Zerésima”.

O documento contém toda a identificação da urna. Além do registro de todas as candidatas e de todos os candidatos, a zerésima indica que não existe voto registrado na urna, ou seja, ela atesta que não há votos no equipamento para nenhum dos candidatos (ou “zero voto”; daí o nome).

Assim, antes de começar a votação, nos dias 6 e 27 de outubro – datas do primeiro e segundo turnos da eleição deste ano –, todas as seções eleitorais do Brasil vão imprimir as respectivas zerésimas, atestando a lisura do processo eleitoral.

A presidente ou o presidente da seção eleitoral, as mesárias e os mesários, assim como os fiscais dos partidos, das federações e das coligações que estiverem presentes devem assinar o documento.

O relatório “Resumo da Zerésima”, emitido logo após à Zerésima, também deverá ser igualmente assinado por todos os componentes presentes e afixado na seção eleitoral, em local visível. Isso significa que qualquer eleitora ou eleitor pode conferir a zerésima da urna eletrônica da seção eleitoral quando for votar. Só depois da emissão desse documento começam os demais preparativos para o início da votação, como o registro de presença dos mesários e das mesárias.