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Congresso mantém compensação a estados e DF por perdas de ICMS

Decisão do Congresso Nacional pode esvaziar argumentos dos governadores para aprovação de aumento nas alíquotas do ICMS. Foto: Agência Brasil

Foram rejeitados na sessão do Congresso Nacional desta quinta-feira (15) os vetos do Poder Executivo (Veto Parcial 36/2022) a três dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022. O texto foi sancionado em junho como Lei Complementar 194, de 2022. Os dispositivos compensam os estados e o Distrito Federal pela perda de arrecadação gerada pela própria lei, que limitou as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Os dispositivos vão à promulgação.

Os três dispositivos rejeitados (6, 14 e 15) eram os últimos do veto que ainda não tinham sido apreciados. O item 6 protege recursos do repasse para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com os itens 14 e 15, a União deve transferir dinheiro suficiente para que os estados atinjam os percentuais mínimos exigidos para as áreas de educação e saúde. O ICMS é a principal fonte de financiamento para essas despesas.


O Congresso já havia deliberado em sessão anterior, em julho, sobre os dispositivos de números 1 a 5 (vetos rejeitados) e 7 a 13 (rejeitado o 7 e mantidos os demais vetos).

A Lei Complementar 194 foi resultado do esforço do Legislativo para reduzir o impacto, no bolso do consumidor, da forte alta dos combustíveis verificada nos últimos dois anos. O novo texto deve facilitar aos estados o recebimento de compensações da União pelas perdas de arrecadação. Agora, os estados terão direito à compensação financeira por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela União, e à compensação por meio da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).


A Lei Complementar 194 determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%) para produtos e serviços essenciais quando incidir sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.


Outro trecho incorporado à Lei Complementar 194, após a derrubada de veto, determina aos estados o repasse aos municípios da parte que lhes cabe, segundo a Constituição, da arrecadação do ICMS frustrada e compensada pela União.


Reflexo
Ainda não se sabe qual o reflexo que a medida terá no Rio Grande do Norte, que está prestes a votar a elevação na alíquota do ICMS para 20%. O projeto está tramitando na Assembleia Legislativa em regime de urgência e deve ir a plenário na quarta-feira (21). A medida, de acordo com o Governo do Estado, tem como objetivo compensar as perdas devido à queda de arrecadação com a redução do ICMS – o que, agora, deve ser compensado pelo Governo Federal.

Tribuna do Norte