O prefeito de Currais Novos, Odon Júnior, decretou situação de calamidade e emergência no município do Seridó. A região, por sinal, registra neste momento a maior taxa de ocupação de leitos para covid no Rio Grande do Norte.
Leia abaixo íntegra do documento publicado no Diário Oficial dos Municípios:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS – RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Currais Novos e inciso VI do artigo 8° da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril
de 2012.
Considerando a calamidade pública declarada pelo Decreto nº 29.534, e reconhecida pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em sessão ocorrida em 20 de março de 2020, em todos os municípios do RN;
Considerando o novo aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil e no Rio Grande do Norte;
Considerando o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
Considerando a continuidade da recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte;
Considerando que foi decretada situação de calamidade e emergência no Município de Currais Novos em 14 de abril de 2020 através do Decreto nº 4.918, posteriormente ratificado pela Assembleia Legislativa;
Considerando a necessidade de renovação da situação de calamidade emergência pela denominada “2ª onda”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada situação de Emergência e Calamidade no Município de Currais Novos para enfrentamento da Pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS.
Art. 2º. Para o enfrentamento da situação de emergência e calamidade, poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Art. 3º. A situação de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente, inclusive no que se refere o art.65 da Lei Complementar n° 101/2000, em razão da repercussão nas finanças públicas desse Município já que há aumento de gasto e possível queda de arrecadação de receitas próprias e em valores repassados pela União e Estados.
Art. 4°. Autoriza a convocação de voluntários e a captação de recursos e doações na assistência aos doentes e pessoas em vulnerabilidade social.
Art. 5º. Autoriza a mobilização de todos os órgãos da Gestão Municipal nas ações de combate necessárias.
Art. 6º. Parágrafo único. Poderão ser suspensas férias e licenças em caráter excepcional mediante conveniência administrativa.
As Secretarias e Órgãos municipais acompanharão, orientarão e intensificarão as rotinas de asseio, higiene e desinfecção, no âmbito de sua respectiva responsabilidade.
Art. 8º. O Município concederá auxílios sociais excepcionais a pessoas em vulnerabilidade social com controle absolutos dos
profissionais envolvidos mediante formalização e comprovação da efetiva necessidade dos beneficiários.
Art. 9º. Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem enviada à Assembleia Legislativa o reconhecimento do estado de emergência e calamidade pública, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Currais Novos, Palácio Prefeito “Raul
Macedo”, Currais Novos/RN, 14 de janeiro de 2021.
ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR
Prefeito Municipal