Alerta

Desembargador do TJRN determina que o cumprimento da pena de mãe caicoense seja mantido no regime domiciliar

Foto: Reprodução

Após a decisão comentada anteriormente pelo blog, tomamos conhecimento de que, comovidos com a situação da mãe P.J.A.S, os advogados Ariolan Fernandes e Vinicius de Oliveira impetraram Habeas Corpus para reverter a situação da mãe que estava na iminência de ser presa.

Em decisão liminar, o Desembargador do TJRN Expedito Pereira de Souza, no final da tarde desse sábado, reconheceu a imprescindibilidade dos cuidados maternos da criança com apenas 04 meses de vida e determinou que, apesar do cometimento das 79 faltas disciplinares, não deverá a caicoense ser presa para cumprimento das faltas cometidas.

Entenda: durante o cumprimento de pena no regime semiaberto, P.J.A.S desobedeceu algumas regras do monitoramento eletrônico e, em razão disso, teve pela 1ª Vara de Execução Penal determinado a suspenção do regime pelo prazo de 79 dias. Ou seja, precisaria voltar ao regime fechado por cerca de 2 meses e meio, período este no qual sua filha, de apenas 04 meses, permaneceria completamente desamparada. Agora a mãe poderá cuidar de seu bebê em paz.

Blog Jair Sampaio