Omandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Médicos do RN para suspender a instalação de Hospital de Campanha, na Arena das Dunas, foi negado pelo desembargador Glauber Rego, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O magistrado considerou que o Sindicato dos Médicos não tem legitimidade para fazer o pedido.
Na petição ao TJ, a entidade de representativa dos médicos no RN alegou que para fazer o Hospital de Campanha estaria sob suspeitas de favorecimento e supervalorização. O Sindicato dos Médicos também alegou que a rede estadual dispõe ao menos de 130 leitos no Hospital da Polícia Militar, tornando desnecessária a construção de uma unidade temporária.
A Sesap/RN divulgou uma nota:
A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) estranha o comportamento de alguns profissionais médicos nas críticas que vêm fazendo as ações empreendidas pela Pasta no que diz respeito ao combate a Covid-19, que virou uma pandemia e que preocupa as autoridades sanitárias globais.
A Sesap lembra que o Rio Grande do Norte foi o primeiro Estado da Federação a elaborar um Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo Covid-19. O plano, de conhecimento de todos principalmente da classe médica, serve para fundamentar a atuação do Estado, direcionando os municípios na elaboração e efetivação de seus planos, visando a organização da rede assistencial e de vigilância, em conformidade com o Ministério da Saúde.
O Plano foi concluído em fevereiro de 2020 a partir da constituição de comitês de enfrentamento de emergência e eventos de importância de saúde pública coordenador pela Sub-Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica efetiva participação do corpo técnico da Sesap, Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde do RN e Município de Natal por meio dos responsáveis pelas áreas temáticas que compõem o Plano.
O objetivo geral é minimizar os efeitos da disseminação de uma cepa pandêmica sobre a morbimortalidade e suas repercussões na economia e no funcionamento dos serviços essenciais como:
1 – Monitorar a entrada de uma cepa pandêmica no estado;
2 – Retardar a disseminação de uma cepa pandêmica entre a população;
3 – Reduzir a morbidade, principalmente das formas grave da doença e mortalidade por Covid-19;
4 – Fortalecer a infraestrutura do Estado para lidar com situações de emergência epidemiológica em doenças de transmissão respiratória: vigilância em saúde, diagnóstico laboratorial, assistência e comunicação;
5 – Fortalecer as ações realizadas nos municípios do RN para vigilância ativa e assistência aos possíveis casos;
6 – Identificar grupos prioritários de acordo com os distintos níveis de progressão da dispersão do vírus e da disponibilidade de drogas.