Desempregados que querem continuar contabilizando suas aposentadorias podem contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manter a contagem. Além da aposentadoria, o trabalhador terá direito a outros benefícios previdenciários.
A medida está imposta no código 1045, que autoriza a contribuição como segurado facultativo. Com isso, o desempregado poderá pagar 20% do salário contribuído.
Ou seja, caso seja considerado o valor base do salário mínimo, os beneficiários deverão contribuir com R$ 220 ao INSS.
Os contribuintes que colaboram com a Previdência Social a casa seis meses garante a possibilidade de solicitar a aposentadoria pelo INSS. Segundo as regras da Reforma da Previdência, o beneficiário poderá se aposentar por idade, levando em consideração a regra de transição por tempo de contribuição com mínimo de 15 anos.
Nesse caso, o contribuinte também terá direito a pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Caso o contribuinte seja de baixa renda e esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), a contribuição poderá ser menor. Segundo a Previdência, o beneficiário poderá pagar 5% do salário mínimo ou a taxa mensal de R$ 55.
O INSS informou, no entanto, que os contribuintes, nesses casos, só poderão se aposentar por idade.