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Detran orienta sobre os prazos restabelecidos para os serviços do órgão

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução restabelecendo novos prazos para serviços do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte. A resolução número 862/2021 define prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação, multas de trânsito, transferência de propriedade de veículos dentre outros serviços.

A resolução aplica-se a condutores e veículos no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e a infrações registradas por órgãos de trânsito do RN. “Com o retorno dos atendimentos, o cidadão precisa agendar e atualizar sua situação o quanto antes para evitar problemas com a documentação e consequentemente transtornos”, explica o Chefe de Gabinete do Detran, Osmar Paiva.

Ficam restabelecidos os prazos para apresentação de defesa da autuação, para identificação do condutor infrator, para apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa, para apresentação de defesa processual e para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Para fins de fiscalização, ficam restabelecidos os seguintes prazos:
– Para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 2 de agosto de 2021;
– Para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 2 de agosto de 2021;
– Para carteira Nacional de Habilitação que vence a partir de janeiro de 2022, assim como Permissão para dirigir (PPD), Autorização para conduzir ciclomotor (ACC) e certificados de cursos especializados.

Para as notificações de autuação, notificações de penalidade e notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, expedidas antes da publicação da resolução 862, o prazo era até  31 de agosto de 2021.

Os processo de 1ª CNH também estão restabelecidos com validade de 12 meses para os cidadãos que abriram o processo a partir de 2 de janeiro de 2022, para os casos abertos anteriormente o processo é valido até o final de 2022.  Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma  abaixo:

CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2020
Carteiras vencidas em 2020 não estão mais válidas e devem ser renovadas;

CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2021

Data de vencimento – Período de renovação

Janeiro de 2021 – até 31 de janeiro de 2022
Fevereiro de 2021 – até 28 de fevereiro 2022
Março de 2021 – até 31 de março 2022
Abril de 2021 – até 30 de abril 2022
Maio de 2021 – até 31 de maio 2022
Junho de 2021 – até 30 de junho 2022
Julho de 2021 – até 31 de julho 2022
Agosto de 2021 – até 31 de agosto 2022
Setembro de 2021 – até 30 de setembro 2022
Outubro de 2021 – até 31 de outubro 2022
Novembro de 2021 -até 30 de novembro 2022
Dezembro de 2021 – até 31 de dezembro 2022