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O juiz Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal, determinou que o INSS não conceda o benefício da pensão por morte à viúva do empresário Marcos Antônio Braga Ponte, de 60 anos de idade. Ele foi assassinado em 2018 em Natal.
A companheira dele na época do assassinato é apontada pela Polícia Civil como mandante do crime e, mesmo assim, havia conseguido o direito de receber o benefício no mês passado. Ela está presa desde a época do crime e aguarda o julgamento em regime fechado.
Na decisão, o magistrado determina que o INSS “se abstenha de implantar o benefício de pensão” em favor da acusada.