Brasil

Economia: Acordos para suspender contrato ou reduzir salário superam 10 milhões

As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial

A adesão ao programa que permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista já superou 10 milhões de empregos. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, até as 21h desta terça-feira (9), havia 10.110.306 adesões. 

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado por meio da MP 936/2020 para evitar demissões durante a pandemia, já foi aprovado pela Câmara, com modificações, e deverá ser votado nesta quarta-feira (10) pelo Senado. De acordo com a secretaria, enquanto a tramitação prosseguir, “as regras para concessão do benefício permanecem vigentes conforme originalmente definidas”. O programa permite a suspensão de contatos por 60 dias, garantindo o pagamento de um benefício do governo ao trabalhador. Após apelo do relator da MP, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), nesta terça-feira (9), a proposta foi colocada na pauta.

De acordo com o senador, a demora na votação coloca milhões de trabalhadores em uma situação de insegurança jurídica. Isso ocorre porque, embora o prazo máximo para a votação desse tipo de medida seja de 120 dias, o prazo da suspensão do contrato previsto no texto é de 60 dias. Esse prazo já se esgotou para as suspensões iniciadas logo após a edição da MP, em 1º de abril, e, para prorrogá-lo, é preciso aprovar a medida.

A MP foi aprovada com mudanças pela Câmara, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2020. Além de permitir a redução de salários e jornada de trabalho ou a suspensão de contratos, o texto prevê o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

Vanderlan afirmou ter feito várias reuniões com representantes de sindicatos e segmentos empresariais, que temem a situação de insegurança jurídica. De acordo com o relator, o número de trabalhadores que já tiveram que retornar às empresas, muitas delas com as atividades ainda suspensas, é de 1,5 milhão.