O desembargador Vivaldo Pinheiro decidiu por manter a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas, das 6h às 18h, no domingo (15), dia das eleições municipais.
A decisão foi tomada, nesta sexta-feira (13), em julgamento do mandado de segurança com pedido de liminar feito pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional/RN (Abrasel), pedindo a decretação da inaplicabilidade da proibição da venda de bebidas alcoólicas, pela Secretaria Estadual da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed).
Ao julgar e rejeitar o pedido contido no mandado, o desembargador observou questões como a manutenção da ordem pública e a atipicidade do momento, com a ocorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus. Ele chama a atenção de que em alguns municípios do estado, com os ânimos acirrados da população.