O prazo para a solicitação da segunda via impressa do título de eleitor se encerrou na última quinta-feira (22). Na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Natal, o movimento em busca pelo serviço foi tranquilo, com pouca procura e sem filas, segundo informações da assessoria de imprensa do órgão. Quem perdeu o prazo, contudo, não deve se preocupar, porque é possível imprimir o título em casa, por meio do site do TRE-RN (www.tre-rn.jus.br).
“No site, basta acessar a aba ‘Eleitor e eleições’ e em seguida, ‘Autoatendimento do Eleitor’. Para isso, o sistema vai pedir uma identificação, como o número do título ou o CPF, e alguns dados pessoais, como o nome da mãe e data de nascimento. Após isso, o título é impresso, em casa mesmo”, orienta João Milton Chaves, chefe de cartório da 10ª Zona Eleitoral, em João Câmara.
Além disso, o eleitor pode acessar a versão digital pelo aplicativo e-título. O app pode ser baixado para smartphone ou tablet , nas plataformas iOS ou Android, por meio da App Store ou Google Play Store. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais. Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.
Caso o eleitor não saiba o número do título, pode consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do nome, CPF e data de nascimento. Entre as vantagens do e-título, está o acesso às informações na Justiça Eleitoral, como situação do eleitor, local de votação, consulta de débitos, emissão de guias para pagamentos e cadastro como mesário voluntário. Diferentemente da via tradicional, a versão eletrônica tem a foto do eleitor, além de dados sobre o cadastramento biométrico e um QR Code para validação na zona eleitoral.
“Lembrando que o eleitor deve baixar o e-título até o dia 1º, véspera da eleição, para que esteja habilitado no local de votação, sem problemas. No dia 2, não será possível o cadastramento de novos usuários no e-título, ou seja, não será possível baixar o aplicativo no dia da eleição”, explica João Milton Chaves. Além disso, segundo ele, tanto no site do TRE como também no e-título, o eleitor pode obter informações sobre o local de votação e rotas, para o caso de dúvidas de como chegar aos pontos de votação no dia do pleito.
Tribuna do Norte