Rio Grande do Norte

Em Natal, decreto unifica e simplifica licenciamento de obras

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, assinou, nesta sexta-feira (1º), o decreto que vai simplificar o processo de Licenciamento de Obras e Serviços em Natal, através da unificação dos procedimentos de recebimento da documentação de cidadãos e empresas, além da praticidade do uso da tecnologia em prol da eficiência do serviço público. A cerimônia ocorreu no salão nobre do Palácio Felipe Camarão e contou com a participação de diversos secretários municipais e lideranças do setor empresarial do Rio Grande do Norte.

O decreto agilizará o licenciamento dos empreendimentos que estão enquadrados na Lei 4.885/97 (Ritur) e que precisam da prévia aprovação do Relatório de Impacto no Tráfego Urbano junto à STTU (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana) e/ou que estejam enquadrados na Lei Complementar 124/2011 (Plano Diretor de Drenagem) e, por essa razão, precisam da aprovação projeto de drenagem na Semopi (Secretaria Municipal de Obras Públicas).

A partir da entrada em vigor, do novo Decreto, o cidadão ou empresa deverá protocolar o pedido na Semurb, diretamente, ou através da internet, quando o sistema de tramitação de processo administrativo eletrônico permitir. O processo atual torna o licenciamento dispendioso, relativo ao tempo e deslocamento.

Por exemplo, para o caso de necessidade de análise do Relatório de Impacto sobre o Tráfego Urbano o interessado deveria buscar a STTU; Para aprovação de projetos de drenagem de águas pluviais com impacto no sistema de drenagem da cidade, o órgão a ser procurado seria a Semop, entre outras situações que envolviam também a própria Semurb. Além dos transtornos, essa burocracia atravancava o desenvolvimento econômico da cidade, diminuindo investimentos.

O novo decreto permite que o interessado no licenciamento tenha acesso prévio a um “check list”, ou instruções ambientais com os documentos necessários à análise do pleito, abrangendo todos os registros solicitados pelas secretarias envolvidas no processo. Aqueles que protocolarem os pedidos de forma incompleta serão notificados para correção do material enviado e receberão um prazo para fazê-lo. O decreto, que leva em conta o princípio da simplificação dos procedimentos administrativos relacionados ao licenciamento de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo (Lei Complementar 055/04) deixa em aberto a possibilidade de outras secretarias, que se interessem em aderir ao processo, formalizarem a adesão.