Segundo nota divulgada pela Associação dos Municípios do Oeste Potiguar, AMOP RN, o Estado do Rio Grande do Norte quer suspender os leitos de contratados com a iniciativa privada, por determinação judicial, em Mossoró.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA No. 0004715-12.2012.4.05.8400 – LEITOS DE UTI
Considerações gerais relevantes sobre os leitos de UTI Adulto contratualizados por força da ação judicial que tramita na 4ª. Vara da Justiça Federal em Natal:
- Objeto do contrato: Contratação de leitos clínicos de UTI Adulto com estrutura de Hemodiálise e enfermaria de retaguarda pós-alta da UTI (por utilização dia);
- A ocupação do leito de UTI é feita mediante demanda e autorização da Central de Regulação de Leitos de UTI do Oeste Potiguar, sediada em Mossoró;
- O valor da diária acordada em contrato é faturado somente se o leito estiver ocupado e seu custo é 22% menor do que é firmado em Natal;
- Após o término de cada mês, toda produção é devidamente auditada e aprovada pela Auditoria da SESAP, comprovada através dos relatórios técnicos mensais expedidos ao final da conferência das contas;
- Estes leitos são destinados e ocupados para o tratamento de enfermidades clínicas dos pacientes com AVC isquêmico, pneumonias, sepse, infartos do miocárdio, disfunção renal aguda grave, doenças degenerativas, oncológicas, síndromes raras como a de Guillain Barre e muitas outras;
- Uma característica importante desses leitos é a cobertura para o tratamento com Hemodiálise para os pacientes que desenvolvem a insuficiência renal aguda grave. Este tipo de tratamento é feito somente no Hospital Regional Tarcísio Maia. Portanto, sem esses leitos, sobrecarregaria ainda mais a estrutura assistencial do hospital e restringiria a oportunidade de cuidados ao paciente. Somente em 2020, 73 pacientes foram assistidos e realizaram 320 sessões de hemodiálise no período no qual estiveram internados na UTI, uma média mensal de 6 pacientes e 27 sessões;
- Somente em 2020, em plena pandemia, foram internados nesses leitos de UTI Adulto, 455 pacientes, sendo 211 (46,4%) de Mossoró e 244 (53,6%) de outros municípios. A Média mensal é de 18 pacientes de Mossoró e 20 dos demais municípios, com permanência média de 6 (seis) dias em UTI;
- Estes pacientes são provenientes do Hospital Tarcisio Maia (30%), Hospital Pau dos Ferros (11%) e os demais (59%) do Hospital de Assú, UPAs e hospitais municipais de todo oeste e alto oeste potiguar. Todos avaliados e regulados pela Central de Leitos;
- Em 2020, o valor total destes internamentos custou ao governo do RN, R$ 8.841.500,00 (oito milhões, oitocentos e quarenta e um mil e quinhentos Reais). Média mensal de R$ 736.791,67;
- A SESAP abriu no transcorrer do ano 2020, 20 (vinte) leitos de UTI Adulto no Hospital Regional Tarcísio Maia, referência em toda região para o TRAUMA. Deste então, estes leitos estão sendo ocupados por pacientes com este perfil de cuidados, estando diariamente lotados;
- A fila de espera na Regulação de Leitos apresenta-se mais reduzida e rotativa, entretanto, sempre com pacientes aguardando por leitos de UTI;
- Antes da contratualização desses leitos, existia uma quantidade volumosa de processos judiciais em busca de leitos de UTI. Com a abertura e a regulação destes leitos, a quantidade de processos foi reduzida significativamente, entretanto, ainda se observa pedidos pela via judicial;
- A época, observou-se elevadas quantias pagas pelo Estado, por força de liminares judiciais, pelos internamentos realizados fora da rede de assistência e regulação do Estado/Municípios. Com a contratualização, foi ampliada a assistência aos pacientes, foi possível controlar, regular, auditar e programar todo o fluxo orçamentário e financeiro por parte do Estado, os custos dos tratamentos reduziu significativamente e o número de pacientes atendidos passou a ser muito maior.
Face a todos os pontos destacados, como entender a solicitação de cancelamento feita pela SESAP/RN, do contrato que vem garantindo assistência médica digna e humanizada, 100% regulada e controlada pela Central de Regulação de Leitos de UTI ?
Lamentavelmente, os argumentos apresentados pela SESAP no oficio (331/2021 – id 8211265) ao processo para o cancelamento do contrato e às matérias jornalísticas que foram “desmentidas” através de NOTA na imprensa do RN, visam apenas confundir e enganar o judiciário, a imprensa e a população, fazendo uma “grande mistura” entre os leitos clínicos exigidos pela ACP e os Leitos COVID, ambos necessários à população. Onde estes pacientes passarão a ser atendidos com a desativação e oferta destes leitos instalados no Hospital Wilson Rosado?