Paralisação

Empresas de ônibus retomam direito de utilizar frota emergencial

A Prefeitura do Natal já ajuizou uma ação declaratória no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na quarta-feira (24), solicitando a decretação da ilegalidade da greve dos trabalhadores do transporte público de Natal

Com impasses entre o Sindicato dos Trabalhadores e Transportadores Rodoviários do Rio Grande do Norte (Sintro-RN) e as empresas de ônibus, com relação à greve, iniciada na última segunda-feira (22), a Justiça potiguar tem tomado decisões para que maiores transtornos não sejam causados durante a paralisação. As empresas Santa Maria, Transflor e Guanabara não poderão mais serem impedidas de saírem com sua frota emergencial para as ruas.

Os sindicalistas têm bloqueado os ônibus durante a saída das garagens. De acordo com a medida judicial, os membros do Sintro não podem chegar mais próximo que 500 metros das cercanias das empresas, sob pena diária de R$ 20 mil, com a autorização para que seja utilizada força policial. A Prefeitura do Natal já ajuizou uma ação declaratória no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na quarta-feira (24), solicitando a decretação da ilegalidade da greve dos trabalhadores do transporte público de Natal.

Os trabalhadores exigem o cumprimento de garantias da data-base para a categoria e o fim das demissões de trabalhadores no setor. Os protestos da categoria começaram em maio. As solicitações são os cumprimentos das garantias da data-base, além da restauração dos planos de saúde e vale-alimentação. As empresas, por sua vez, alegam não ter condições de arcar com as demandas impostas pelos trabalhadores. A arrecadação do setor desabou desde o mês de março.