Brasil

Empresas de transporte rodoviário deverão emitir passagens identificadas

A intenção é facilitar a emissão de uma segunda via, em caso de perda da passagem

Foi aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) projeto de lei (PLC 153/2015) que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que fazem viagens interestaduais e internacionais de emitirem passagens identificadas.

A proposta também dispõe sobre a exigência de que os dados do passageiro sejam mantidos até que a viagem seja feita. Segundo o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a intenção é facilitar a emissão de uma segunda via, em caso de perda da passagem. O texto segue para a Comissão de Transparência, governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

A obrigação de emitir os bilhetes de viagens interestaduais e internacionais identificados com os dados do passageiro já está prevista numa resolução da ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres. Mas para o relator, senador Carlos Viana, do PSD de Minas Gerais, é preciso editar uma lei federal para dar mais segurança aos passageiros que precisam de uma segunda via da passagem, em caso de perda. O senador lamenta que seja preciso de uma lei para tratar de algo que deveria ser óbvio.

“É impressionante que nós tenhamos que votar uma lei para que o cidadão, que paga à vista a compra de uma passagem, tenha o direito de emitir uma segunda via. É um absurdo! Isso nos ocupa um tempo, uma lei para fazer isso. Quer uma outra colocação? Por exemplo, a questão de créditos para os telefones pré-pagos no Brasil. Os créditos valem 90 dias. A pessoa comprou à vista, pagou. São absurdos que são criados neste país para prejudicar, cada vez mais, o contribuinte”, disse o senador Carlos Viana.

O projeto também exige que os dados do passageiro sejam mantidos até que a viagem seja feita. A proposta segue para a Comissão de Transparência, governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.

Rádio Senado.