Rio Grande do Norte

Empresas iniciam regularização para construções sob novo Plano Diretor de Natal

Expectativa da Secretaria de Urbanismo é que “até o final do ano” número de pedidos de licenciamento aumente. Plano Diretor foi sancionado em março. Foto: Magnus Nascimento

Duas construtoras já procuraram a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) para protocolar pedidos de novas edificações com base no regramento estabelecido pelo novo Plano Diretor de Natal. A informação é do titular da Semurb, Thiago Mesquita. Para ele, a partir do ano que vem haverá aumento do número de pedidos de licenciamento para novos empreendimentos.

“Dois processos já foram protocolados buscando o novo regramento do Plano Diretor. A nossa expectativa é que até o final do ano a gente aumente isso de forma significativa, e principalmente a partir do ano que vem, quando consolidar todo esse entendimento daqueles que vão investir em Natal”, afirma o secretário.

De acordo com Mesquita, a fase atual é de envio de documentos para a futura legalização e início das obras. “O novo Plano Diretor já está valendo. Para começar uma construção, você tem que elaborar os projetos, dar entrada na secretaria, tem que sair a licença ambiental e licença urbanística, para depois estar autorizado a começar a construir”, explica.

“Não é uma coisa para se começar de imediato. Tem todo um trabalho de projetos arquitetônicos, projetos complementares e o processo de legalização da obra na secretaria”, continua. Vencida essas etapas, diz ele, “é que a gente começa as autorizações para começar os empreendimentos”.

A lei de atualização do Plano Diretor de Natal foi sancionada pelo prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), em 7 de março deste ano. Mas, com 57 vetos entre artigos, incisos ou parágrafos, voltou para a Câmara Municipal para poder fazer um relatório dos vetos, segundo Thiago Mesquita. Em 9 de junho, a promulgação da Lei Complementar foi publicada no Diário Oficial do Município e começou a funcionar para valer.

A nova legislação estabelece mudanças principalmente no adensamento populacional e nas autorizações para permitir mais construções na capital potiguar. A orla deve receber uma maior ocupação urbana, com exceção das áreas consideradas Zonas de Proteção Ambiental (ZPA). O Plano estabelece ainda 40 eixos de mobilidade que cortam as principais vias da cidade.

No Plano anterior, a distribuição da população em Natal tinha como parâmetro apenas os bairros. Agora, considera três parâmetros: os bairros, 40 eixos de mobilidade (que são as principais avenidas de Natal), e o sistema de bacias de esgotamento sanitário. “Então você trabalha esses três parâmetros para definir a quantidade de população que pode ocupar determinadas faixas da cidade”, aponta o secretário da Semurb.

Saída de moradores

Por isso, a intenção é que a cidade se concentre em regiões urbanas com maiores infraestruturas, que possuam “um hospital, uma escola, equipamentos de segurança, as próprias vias de mobilidade, o comércio”, exemplifica Mesquita. Desse modo, se espera que a população da capital deixe de se mudar para regiões periféricas ou mesmo para cidades da Região Metropolitana. “A cidade vai acabar se compactando. Essa é a primeira mudança importante e metodológica relacionada à concentração populacional”.

Na orla, que tem o turismo como atividade econômica importante, a ocupação muda em diferentes praias. Em Ponta Negra, até então só era permitido o uso na Zona Especial de Interesse Turístico (ZTE). “Agora, o uso pode ser misto. Você pode morar também, não é obrigado a ter só o restaurante, pousada e hotéis. Pode ter condomínios uni ou multifamiliares”, diz o secretário. Na área considerada não edificante do bairro, o Plano permite a construção em locais que anteriormente não se podia. O objetivo era preservar o aspecto paisagístico de quem estava na Avenida Roberto Freire, Morro do Careca e seu entorno.

Mas, para Mesquita, como a área é urbanisticamente consolidada, não há fragilidades ambientais. “Ali, ao invés de ser terreno baldio, vai virar comércio, vai virar equipamentos de lazer, vai virar equipamentos contemplativos”, afirma. Nesta região, entretanto, a altura dos prédios está limitada ao nível da calçada da Roberto Freire para baixo.

O Plano reduz ainda o lote mínimo para a construção na Via Costeira, que até então variava de cinco a 20 mil metros que, segundo o chefe da Semurb, só viabilizava hotéis com investimentos superiores a R$ 100 milhões. Com a redução para dois mil metros, se pode permitir a construção de empreendimentos menores.

As mudanças chegam também na Zona Norte. Na Redinha, o Plano antigo permitia apenas prédios de dois andares, enquanto o novo regramento permite até 10 andares. “Quintuplicamos o potencial em termos de altura na região da Redinha. Então essas mudanças são significativas e certamente vão trazer novos investimentos e fomentar um turismo mais viável do ponto de vista socioeconômico”, comenta.

De acordo com Marcos Aguiar, empresário e vice-presidente para mercado imobiliário do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Rio Grande do Norte (Sinduscon/RN), a nova lei “destrava” impasses anteriores.

“Para mim, o grande mérito do Plano Diretor é ter destravado algumas áreas que tinham restrições que eram inexplicáveis. Por exemplo, se a Zona Norte que está com a obra de saneamento de grande porte em execução, consegue fazer a parte de saneamento e deposição de todos os efluentes da melhor forma possível, não tinha sentido ela não ser utilizada para verticalização”, acredita.

Os reflexos devem chegar ainda na Zona Sul. Ele cita Morro Branco e Nova Descoberta como “áreas que passarão a ter utilizações bem significativas”. As restrições para construções de prédios presentes no antigo Plano, diz ele, estavam relacionadas “muito mais pela questão do saneamento do que pela questão de adensamento”.

Prédios poderão ter até 140 metros

Uma das mudanças significativas trazidas pelo novo Plano Diretor de Natal é com relação à altura máxima permitida, ou gabarito, para construção de empreendimentos. Sancionado pelo prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), em 7 de março, e promulgada pela Lei Complementar no início de junho, a nova lei deve levar Natal a ter construções de até 140 metros, ou 43 andares. O limite anterior era de 90 metros.

A mudança, entretanto, não atinge todas as áreas, somente as consideradas adensáveis, voltadas para moradia e/ou trabalho. Mas, para isso, alguns critérios deverão ser seguidos, segundo o secretário de meio ambiente e urbanismo de Natal, Thiago Mesquita.

“Além do coeficiente de aproveitamento, você tem os recuos, a taxa de permeabilização, a taxa de ocupação, o tamanho do lote. Você tem as outras prescrições que vão definir como esse prédio pode se verticalizar”, explica o titular da Semurb

Para ele, as críticas à falta de ventilação e entrada do sol para quem mora atrás dos futuros prédios são “infundadas e não tem nenhum dado técnico e científico”. Thiago Mesquita garante que a paisagem da orla está garantida.

“O aumento da verticalização está sendo feito de forma escalonada, como acontece em João Pessoa, por exemplo, que é um bom modelo para gente. Em relação à ventilação, é uma ignorância completa do ponto de vista técnico e científico, porque a entrada dos ventos acontece principalmente entre a área não edificante de Ponta Negra e o Parque das Dunas, e tem uma circulação normal”, afirma.