
O julgamento do recurso envolvendo América Futebol Clube e Potyguar Seridoense pelo Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD-RN), marcado para esta quinta-feira (19), ocorre sob um cenário jurídico em que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) já sinalizou posicionamento relevante sobre a distinção entre os artigos 191 e 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Em março de 2025, no chamado “Caso Paraense”, o Pleno do STJD reformou decisões estaduais que haviam aplicado o artigo 214 — dispositivo que prevê perda de pontos por escalação irregular — e concluiu que a infração analisada possuía natureza administrativa, enquadrando-a no artigo 191, cuja sanção é multa.
Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que a aplicação da perda de pontos exige tipificação estrita e que, diante de infrações de caráter administrativo, a sanção deve observar critérios de proporcionalidade e primazia da competição. A classificação foi mantida e o campeonato retomado.
O aspecto que chama atenção de especialistas é a consolidação desse entendimento em Pleno, órgão máximo da Justiça Desportiva nacional. Com a composição atual do STJD mantida até 2028, a tendência é de preservação da coerência interpretativa em casos semelhantes, evitando decisões contraditórias sobre matéria idêntica.
Caso haja entendimento diverso em instância estadual, a matéria poderá ser novamente submetida ao STJD, que já firmou posição recente sobre a diferenciação entre os artigos 191 e 214 em situações de natureza administrativa.
A estabilidade jurisprudencial é elemento central para a segurança jurídica no esporte. Diante desse contexto, o julgamento no TJD-RN ganha relevância não apenas local, mas também sob a perspectiva de eventual reexame nacional. A tendência observada no STJD indica que a tipificação precisa da conduta e a proporcionalidade da sanção permanecem como critérios determinantes na aplicação do CBJD.