O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, nessa semana, em publicação no Diário Oficial do Estado, lei que veda a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos em comissão, de confiança ou função gratificada na administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Estado.
A lei sancionada é uma medida do Executivo para combater a prática de nepotismo na administração. O texto, que foi publicado como Lei nº 10.579, esclarece que tanto autoridade nomeante quanto servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento são levados em consideração.
A exceção, de acordo com a nova legislação, abrange nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargos efetivos cujo provimento se dê por concurso público.
A vedação se aplica,”irrestritamente, aos cargos públicos de natureza política, assim compreendidos aqueles de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, cujos titulares são detentores de um múnus governamental decorrente da Constituição Federal”.