Os servidores públicos federais deixam de ser obrigados a bater ponto. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou, nesta segunda-feira (31), instrução normativa que altera o PGD (Programa de Gestão e Desempenho). A norma já está em vigor, mas o prazo para adaptação às novas regras é de um ano.
O controle de presença será substituído por um “controle de produtividade” baseado nos resultados dos funcionários. A ideia da pasta é que a medida eleve a eficiência das atividades executadas pelos servidores e modernize as relações de trabalho.
A norma também detalha as regras para o teletrabalho, integral ou parcial, e diz que as atividades podem ser feitas de forma sincronizada (como no caso de reuniões) ou não (em tarefas que demandem do servidor atenção maior).
Estão elegíveis ao PGD os servidores públicos que ocupam cargos efetivos e em comissão, funcionários públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, funcionários temporários (contratados por tempo determinado) e estagiários, segundo a pasta.
Segundo o secretário de Gestão e Inovação, Roberto Pojo, a proposta intensifica o foco do PGD na gestão por resultados. “Com a norma, busca-se aprimorar a eficiência das instituições públicas por meio da definição de entregas claras e da avaliação do desempenho de equipes”, disse em nota.
MINISTÉRIO DA GESTÃO PÚBLICA REGRAS SOBRE O TELETRABALHO
O teletrabalho pode ser remoto ou presencial, e executado de forma integral ou parcial. A chefia de cada unidade e o servidor estão autorizados a alterar a modalidade e o regime de trabalho, a qualquer momento. Só poderão atuar em teletrabalho aqueles que cumpriram um ano de estágio probatório.
Servidores que trabalham presencialmente não poderão mudar para outro órgão já na modalidade teletrabalho. Será preciso cumprir um período de seis meses na modalidade presencial na nova unidade.
Agentes públicos que moram fora do Brasil também são elegíveis ao teletrabalho. O percentual de servidores que poderão atuar dessa forma, morando no exterior, será de até 2% do total de agentes públicos participantes do PGD em cada unidade.
UNIDADES DEVERÃO PUBLICAR PLANOS DE TRABALHO
A norma diz que o aval para a instituição do PGD deve ser dado por meio de ato publicado pelas autoridades máximas dos ministérios, órgãos, autarquias ou entidades. Cada unidade deverá descrever, em plano de trabalho:
1. Os tipos de atividade inclusa no PGD, as modalidades e os regimes de execução
2. O total de vagas em percentual, por modalidade, em relação ao total de servidores da unidade
3. Vedações à participação, caso existam
4. O conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade
5. O prazo de antecedência mínimo para as eventuais convocações presenciais
6. Se necessário, o procedimento de registro de comparecimento de participantes para fins de pagamento de auxílio-transporte ou outras finalidades
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