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Governo quer começar a ressarcir aposentados em julho

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Em audiência de conciliação realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (24/6), a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou as linhas gerais da proposta para o ressarcimento das vítimas de descontos associativos ilegais em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A previsão é de que todos os aposentados e pensionistas atingidos pelas fraudes sejam ressarcidos até o final do ano, com possibilidade de início de pagamento em 24 de julho.

A efetivação dos pagamentos depende da homologação do acordo de conciliação aberto STF no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1236), proposta pela AGU com o objetivo de garantir rapidez e segurança jurídica ao procedimento de ressarcimento.

“Nossa pretensão é construir este caminho seguro, célere, prático, para que nossos aposentados e pensionistas que foram vítimas possam no menor tempo possível, na forma mais simples possível, e mais segura, ter acesso aos seus recursos no menor tempo possível”, ressaltou o advogado-geral da União, Jorge Messias. “Nós estamos vindo aqui, como Estado brasileiro, reconhecer direitos e pedir ao Judiciário Nacional que a gente encontre um caminho juridicamente seguro para fazer o pagamento a milhões de aposentados e pensionistas vítimas dessa fraude criminosa”, destacou Messias.

A audiência de conciliação foi convocada pelo ministro do STF Dias Toffoli, relator da ADPF 1236. A conciliação foi solicitada pela AGU com o propósito de resguardar a proteção dos direitos dos beneficiários do INSS e fazer o ressarcimento de forma célere.

Também participaram da audiência o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, o defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, o subprocurador-geral da República, Nicolao Dino e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Jr.

O advogado-geral da União afirmou que pretende apresentar, em conjunto com as outras instituições participantes, uma proposta de acordo ao STF que preveja o ressarcimento integral dos aposentados e pensionistas, em valores corrigidos. Segundo Messias, o ressarcimento não depende da prévia responsabilização das entidades associativas investigadas pela fraude.