Brasil

Governo vai cobrar Imposto de Renda sobre auxílio emergencial em 2021

Se a tabela do IR se mantiver para o ano que vem, todos os que recebem os R$ 600 e tiveram ao longo de 2020 renda tributável acima de R$ 22.847,76 serão atingidos pela medida. A última alteração da tabela foi feita em 2017

Uma parcela dos beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 poderá ter de devolver parte dos valores do benefício ao governo, de acordo com uma regra sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Uma alteração na lei que institui o auxílio, feita em 14 de maio, estipula que os beneficiários que receberem neste ano rendimentos tributáveis acima do limite de isenção do IR (imposto de renda) deverão acrescentar nas declarações o valor do auxílio emergencial ao imposto devido. A regra vale para o beneficiário e para seus dependentes.

O beneficiário que se enquadrar na situação “fica obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do auxílio recebido”, segundo o texto da norma. Se a tabela do IR se mantiver para o ano que vem, todos os que recebem os R$ 600 e tiveram ao longo de 2020 renda tributável acima de R$ 22.847,76 serão atingidos pela medida. A última alteração da tabela foi feita em 2017.

Procurada, a Receita diz que só vai se pronunciar sobr eo tema depois que normatizar o artigo. Para advogados consultados pela reportagem, há controvérsia sobre a aplicabilidade da nova regra nos casos de quem teria recebido a primeira parcela do benefício antes de 14 de maio, data em que Bolsonaro sancionou a mudança da lei. Nesse caso, o imposto incidiria sobre os dois pagamentos restantes, um total de R$ 1.200. A primeira parcela começou a ser paga pelo governo federal em 9 de abril.

O contribuinte que havia solicitado e obtido aprovação do auxílio emergencial antes da mudança da lei pode alegar na Justiça que a norma não deve se aplicar ao seu caso, segundo o tributarista Rodrigo Prado Gonçalves, sócio do escritório Felsberg. Para Thais Françoso, professora do Insper e sócia do escritório FF Advogados, a norma vale para todas as parcelas do auxílio emergencial, inclusive quando a primeira parcela foi paga antes de 14 de maio.

A lei que criou o auxílio emergencial já estipulava entre os critérios para requisição do benefício que o solicitante não tivesse recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Segundo Avelar, quem omitir seus rendimentos para evitar ter de devolver os valores recebidos pode incidir em crime contra a ordem tributária que tem pena de até cinco anos de prisão.

Atualmente, 57,3 milhões de pessoas já receberam o auxílio, segundo dados da Caixa Econômica Federal. Até esta quarta-feira (27), já haviam sido feitos pagamentos de R$ 72,7 bilhões aos beneficiários. Pelas regras atuais, podem solicitar o auxílio à Caixa os desempregados maiores de 18 anos que não recebam benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.A renda familiar mensal do solicitante precisa ser de até R$ 522,50 por pessoa ou de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ao todo.