Educação

IFRN suspende contratação de professores efetivos, após recomendação do MEC

Em nota oficial, o IFRN explica que as definições têm caráter temporário, mas o instituto diz que a medida não se aplica aos casos de contratos de professores temporários e visitantes

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) suspendeu nesta quarta-feira (19) a contratação de professores e técnicos administrativos. A medida decorre de um ofício enviado pelo Ministério da Educação (MEC), na terça-feira (18), recomendando a suspensão do aumento de despesas de pessoal que não estejam previstas no orçamento de 2020.

Em nota oficial, o IFRN explica que as definições têm caráter temporário, mas o instituto diz que a medida não se aplica aos casos de contratos de professores temporários e visitantes. Já as progressões de carreiras e outros benefícios para os servidores serão mantidos.

Após reunião com as Pró-Reitorias de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e de Administração, juntamente à Procuradoria Jurídica e a Diretoria de Gestão de Pessoas, o reitor do IFRN, professor Wyllys Farkatt, publicou nota esclarecendo o posicionamento da instituição diante do Ofício-Circular n° 8/2020, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação (SPO/MEC).

O documento trata dos limites legais para gastos com pessoal no exercício orçamentário 2020 após a aprovação e publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada em fins de janeiro pelo Congresso Nacional.

“O conteúdo do Ofício-Circular despertou dúvidas em gestores e servidores públicos federais de todo o país. No Instituto, professores substitutos questionaram seus superiores acerca da incerteza na renovação de contratos. Candidatos aprovados em concurso também buscaram informações da Instituição sobre provimento de cargos”, disse o pró-reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, professor Marcos Oliveira.

Para unificar o discurso do IFRN diante da situação, e após ouvir o Colégio de Dirigentes (Codir) em reunião extraordinária, o Gabinete da Reitoria publicou o seguinte comunicado oficial:

NOTA INFORMATIVA

Após tomar conhecimento do Ofício-Circular n° 8/2020, da Secretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação (SPO/MEC) e do Ofício nº 40/2020/SETEC-MEC, reuni parte de minha equipe gestora para discutir os encaminhamentos que seriam dados, no âmbito do IFRN, à questão do provimento de cargos e da renovação de contratos de na área de pessoal.

Após acompanhar uma série de dúvidas surgidas dos servidores efetivos, decidimos acrescentar aos esclarecimentos nosso posicionamento sobre a manutenção das implantações de benefícios em contracheque. A seguir, passo a enumerar as medidas definidas pelo grupo gestor, medidas que obtiveram anuência do Colégio de Dirigentes do IFRN, após reunião extraordinária realizada nesta terça-feira, 18 de fevereiro.

1 – IFRN não realizará novos provimentos de cargos efetivos
Por meio do Ofício nº 40/2020, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC/MEC) informa os limites de provimento de cargos de docentes e técnico-administrativos (TAE) para o exercício de 2020 e, no mesmo expediente ressalta que “a divulgação dos limites em referência não se constitui em ato autorizativo de provimento, devendo ser observadas pelos responsáveis a disponibilidade de dotação orçamentária”, acrescentando a necessidade de observância do Ofício-Circular.

Diante da situação apresentada, a medida de suspensão dos provimentos foi tomada em respeito às normas legais, levando-se em consideração o conteúdo do citado Ofício-Circular, que esclarece em seu parágrafo 5: “as Unidades Orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, ao promover novos atos que aumentem as despesas com pessoal ativo e inativo, benefícios e encargos à servidores e empregados públicos, devem observar as legislações pertinentes e abster-se de realizá-las em montantes cujos totais não estejam devidamente autorizados”.

Assim, enquanto não houver garantia orçamentária por parte da SPO/MEC, os provimentos para cargos efetivos (docentes e técnico-administrativos) estão suspensos até segunda ordem. Essa medida é indispensável para que o IFRN mantenha-se no âmbito da probidade administrativa.

É necessário ressaltar, contudo, que o mesmo Ofício nº 40, supracitado, informou como limites de provimento de 184 cargos (75 docentes, 86 técnicos da classe D e 23 da classe E). Dentro do tempo que lhe foi possível, o Instituto proveu 14 desses cargos, sendo 9 docentes, 2 técnicos da classe D e 3 da classe E.

2 – Renovações de contratos passarão por análise
A celebração de novos contratos de professores substitutos e professores visitantes, bem como as respectivas renovações serão avaliadas caso a caso pelos gestores da Reitoria em conjunto com os gestores do campus em questão.

Essa determinação vem ao encontro da necessidade de manter o pleno funcionamento do IFRN em sua função principal: ser referência no Ensino, na Pesquisa e na Extensão, oferecendo educação pública e de qualidade.

3 – Gestão de Pessoas assegura manutenção de direitos do servidor
A Gestão de Pessoas da Reitoria do IFRN, em consonância com o que pensa a gestão do Instituto, reafirma o respeito ao princípio da legalidade dos atos administrativos. Assim, quaisquer processos de progressões de carreira, Incentivo à Qualificação, RSC, RT e Auxílios (natalidade, de saúde, transporte e etc.), entre outros estão assegurados na medida em que aprovados e com trâmites indicando implantação por parte da DIGPE.

Esses valores – ainda que representem impacto orçamentário e, consequentemente, aumento na folha de pagamento – estão previstos no chamado “crescimento vegetativo da folha” de gastos com pessoal, com reserva financeira de R$ 7 milhões para 2020.

Sem mais para o momento,
Wyllys Abel Farkatt Tabosa