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INSS dará benefício automático a mulher vítima de violência

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que regulamenta o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida permite que o INSS conceda o benefício quando a Justiça determinar o afastamento do trabalho por meio de medida protetiva. A regra prevê proteção financeira durante o período de afastamento, que pode chegar a seis meses. Além disso, a nova orientação dispensa a realização de perícia médica do INSS para essa finalidade quando houver determinação judicial.

A medida protetiva concedida pela Justiça passa a ser o elemento necessário para garantir o afastamento remunerado. Dessa forma, a vítima não precisará enfrentar uma nova perícia para comprovar a necessidade do benefício. A regra alcança mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para trabalhadoras com vínculo empregatício, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento. Depois disso, o INSS assume o pagamento.

Por outro lado, quando a mulher segurada não possui vínculo de emprego, o INSS pode assumir integralmente o benefício. Além disso, a decisão do STF determina que não existe exigência de período de carência para esse pagamento. O atendimento dos casos também deverá seguir critérios de prioridade e sigilo, segundo as informações divulgadas sobre a nova regulamentação.