Segurança

Justiça determina que Governo transfira policiais civis em funções administrativas para delegacias

Prazo para retorno é de 12 meses

A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte deixe de lotar policiais civis nos setores administrativos da Delegacia Geral de Polícia Civil e na Secretaria Estadual de Segurança e que os servidores sejam realocados para as delegacias e divisões especializadas para exercer as atividades de investigação. Segundo o Ministério Público, há pelo menos 212 policiais civis, entre delegados, escrivães e agentes, afastados da atividade-fim e em atividades meramente administrativas e burocráticas.

De acordo com a Justiça estadual, dos 5.150 cargos de policial civil, previstos por lei, somente 1.461 estão preenchidos, ou 28,36%, estão preenchidos. Além disso, 317 estão exercendo funções administrativas ou cedidos a outros órgãos.

A decisão do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu parcialmente a uma medida liminar pedida pelo Ministério Público Estadual. A exceção é para os cargos comissionados e funções gratificadas, bem como os que estão em unidades operacionais, como divisão de homicídios e outras especializadas, delegacias regionais e núcleo de inteligência, por exemplo.

Em um prazo de 12 meses, o governo deverá trabalhar para que pelo menos 50% dos policiais civis que se encontrem exercendo atividades administrativas sejam enviados de volta às delegacias.

Conforme a ação civil pública aberta pelo Ministério Público Estadual, nos últimos anos o Estado do Rio Grande do Norte vem vivenciando um “aumento vertiginoso da criminalidade”, evidenciado nos números estatísticos que apontariam o estado como um dos mais violentos do país.

Apesar disso, o MP considerou que a administração pública não vem tratando o problema como prioridade. Isso porque, além da Polícia Civil ter uma quantidade baixa de servidores efetivos, possui parte considerável deles em atividades administrativas, cedidos para outros órgãos, o que prejudicaria a atividade-fim da polícia e caracterizaria desvio de função.

Em petição, o Estado do Rio Grande do Norte argumentou que a lotação dos policiais civis é necessária por causa insuficiência de servidores públicos do quadro de pessoal da administração direta, para atender as demandas dos órgãos públicos, e a utilização de policiais civis nas atividades administrativas da Degepol e da Sesed seria para garantir o funcionamento adequado da máquina administrativa.

O Estado ainda alegou que a pretensão do Ministério Público afronta o poder discricionário da Administração Pública quanto à gestão da política de pessoal.