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Justiça Eleitoral mantém novas eleições em Canguaretama

Imagem de Canguaretama – Foto: Reprodução

Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) proveu o recurso interposto por Wilinhene Cristina da Silva, conhecida como Irmã Lila (PSDB) que foi candidata à prefeita pela Coligação A Verdadeira Mudança, mantendo a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Canguaretama. Irmã Lila concorreu ao pleito de 2020 com Wellinson Dantas Ribeiro (PP), que disputou a eleição pela coligação Unidos Venceremos, saindo vencedor.

O desembargador Claudio Santos, que abriu a divergência frente ao voto da juíza Adriana Magalhães, relatora do processo, disse o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI nº 5525/DF, declarou a inconstitucionalidade da expressão “após o trânsito em julgado” para a realização de novas eleições, em razão do indeferimento do registro de candidatura, “de forma que não é preciso aguardar o trânsito em julgado da ação para que elas sejam realizadas”.

O magistrado citou ainda a Reclamação n.º 32.925/RN, de relatoria da ministra Carmem Lúcia, em que o STF afastou a alegação de que a realização de eleições suplementares para o preenchimento de cargos eletivos majoritários deveria aguardar o julgamento de recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Agora RN