Crime

Justiça Federal determina que Facebook suspenda fake news sobre eleição na Grande Natal

A pesquisa irregular foi divulgada em perfil anônimo no Facebook e apontava liderança de Francenilson dos Santos, ex-prefeito preso por corrupção

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou que o Facebook suspenda a publicação de uma suposta pesquisa de pré-campanha eleitoral do município de Ielmo Marinho. A determinação da juíza Niedja Fernandes dos Anjos e Silva, responsável pela 46ª Zona Eleitoral de Ceará-Mirim, apontou que um perfil anônimo publicou o conteúdo para o cargo de prefeito da cidade.

A pesquisa irregular foi divulgada em perfil anônimo no Facebook e apontava liderança de Francenilson dos Santos, ex-prefeito preso por corrupção. A quebra de sigilo indica que número de celular vinculado ao perfil estão ligados ao pré-candidato.

De acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205 a R$ 106.410.

Com a quebra do sigilo no processo e os dados divulgados pelo Facebook à Justiça, retirados da publicação, descobriu-se que o perfil apresentava um dos números de telefones vinculados a Francenilson. O processo cita ainda que a pesquisa pré-eleitoral é irregular, já que não há qualquer registro de candidatura para as Eleições 2020 em Ielmo Marinho ou “pode promover desigualdade de condições entre aqueles que disputarão o pleito eleitoral de outubro, já que pesquisas de intenção de votos nas eleições, sejam elas legítimas ou não, exercem poder de influência sobre o voto de eleitores”.

Em 2016, Francenilson Alexandre dos Santos foi preso após investigação do Ministério Público sob a acusação da prática do crime de corrupção ativa, por ter oferecido cargos públicos municipais e promessas de dinheiro a vereadores para que votassem pelo arquivamento do processo de cassação de prefeito, o que efetivamente veio a ocorrer.