Alerta

Lei obriga bares e restaurantes do RN a garantirem segurança de mulheres em risco

Os bares, restaurantes e casas noturnas, localizados no âmbito do Rio Grande do Norte, passam a ser obrigados a adotar medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco nesses estabelecimentos. A nova lei foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23)

De acordo com a lei n° 10.986, de autoria do deputado estadual Francisco do PT, o auxílio à mulher será prestado pelo empreendimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia. Além disso, devem ser utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do empreendimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de iminente risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais. 

Ainda segundo a medida, outras estratégias que possibilitem a comunicação eficaz entre a mulher e o empreendimento podem ser adotadas. Os funcionários dos empreendimentos deverão ser capacitados por meio de treinamentos para agirem conforme estabelece a legislação. A lei também estabelece que o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seus órgãos e entidades, poderá firmar convênio com entidades representativas dos empreendimentos a fim de promover treinamentos objetivando a execução da nova lei.

“Essa lei é de extrema importância, porque a gente já vem fazendo campanhas para combater a cultura do assédio, da violência de gênero, mas uma lei vem para estabelecer uma melhor parceria entre a rede estadual e os bares e restaurantes no enfrentamento a essa temática, que não é simples de enfrentar. Medidas que façam com que essas mulheres se sintam em um ambiente seguro, para que elas tenham a quem recorrer”, destacou Wanessa Fialho, subsecretária de Políticas para Mulheres, da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), em entrevista à TV Tropical.