
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania manifesta posição firme e inequívoca contrária à redução da maioridade pena, por entender que tal proposta é inconstitucional, ineficaz para o enfrentamento da violência e incompatível com os compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos. A adolescência é a menor fase da vida, sendo um verdadeiro rito de passagem entre a infância e a vida adulta, compreendendo o período entre os 12 e os 18 anos de idade — apenas seis anos de toda a existência de uma pessoa.
Trata-se de uma etapa peculiar de formação, desenvolvimento e amadurecimento físico, emocional, social e cognitivo. Não por acaso, o legislador brasileiro estabeleceu limites rigorosos à medida mais gravosa do sistema socioeducativo — a internação — fixando sua duração máxima em três anos, o que já representa metade dessa fase da vida. Essa limitação revela a preocupação constitucional com a proteção integral e com a condição de pessoa em desenvolvimento, demandando a incidência de um sistema de justiça especializado, com regras próprias e garantias específicas.
No Brasil, ao contrário do que a firma o senso comum, adolescentes não são impunes. Desde os 12 anos de idade, podem ser responsabilizados por atos infracionais, mediante devido processo legal, com direito à ampla defesa e ao contraditório. Caso reconhecida a responsabilidade, são aplicadas medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que incluem advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. O que se afasta é a submissão ao sistema penal comum, incompatível com sua condição peculiar de desenvolvimento.
A proposta de redução da maioridade penal afronta diretamente o Constituição Federal de 1988. O artigo 228 estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, estando sujeitos a legislação especial. Trata-se de um direito fundamental, protegido como cláusula pétrea, não passível de supressão por emenda constitucional. Portanto, além de inadequada sob a perspectiva das políticas públicas, a redução da maioridade penal é materialmente inconstitucional.
É preciso enfrentar o debate com base em evidências. Os principais responsáveis pelos altos índices de criminalidade no país são fatores complexos e multifacetados, que envolvem organizações criminosas estruturadas, atuação de facções, desigualdades históricas, desemprego, exclusão social, evasão escolar, desestruturação familiar e fragilidades nas políticas públicas de prevenção.