Brasil

Ministra do STF autoriza inquérito para investigar nove deputados e o senador Romário

Ministra atendeu parcialmente pedido do subprocurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a abertura de inquérito para apurar supostos indícios de uso irregular da cota para atividade parlamentar.

Ministra atendeu parcialmente pedido do subprocurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros. Nove deputados e o senador Romário (Podemos-RJ) serão investigados. As informações são do Estadão.

Segundo decisão datada do último dia 21, a investigação vai se debruçar sobre fatos relacionados aos deputados federais Sérgio Brito (PSD-BA), Carlos Henrique Amorim (DEM-TO), Silas Câmara (Republicanos-AM), Danilo Jorge de Barros Cabral (PSB-PE), Benedita da Silva (PT-RJ), Fábio de Almeida Reis (MDB-SE), Hiran Manuel Gonçalves da Silva (PP-RR), Jéssica Rojas Sales (MDB-AC) e Fausto Ruy Pinato (PP-SP), e ao Senador Romário de Souza Faria (Podemos-RJ).

A ministra ainda declinou a competência do caso, em favor da Justiça Federal de Primeira Instância no Distrito Federal, com relação a 18 ex-parlamentares: André Luis Dantas Ferreira, João Alberto Fraga, César Hanna Halum, Joziane Araújo Nascimento, Marcelo Augusto da Eira Correa, Marcelo Theodoro de Aguiar, Roberto da Silva Sales, Sebastião Bala Ferreira da Rocha, Raul da Silva Lima Sobrinho, Milton João Soares Barbosa, Iris de Araújo Rezende Machado, Ronaldo Fonseca de Souza, Pedro Torres Brandão Vilela, Rebecca Martins Garcia, Josiane Braga Nunes, Julia Maria Godinho da Cruz Marinho, Rogério Schumann Rosso e Ezequiel Cortaz Teixeira. A medida se dá em razão do novo entendimento do Supremo sobre foro privilegiado.

O envio da investigação para a primeira instância também atinge o senador Márcio Miguel Bittar, também diante do entendimento do Supremo sobre foro. “Denoto que os fatos em apuração foram supostamente cometidos durante o exercício do mandato de Deputado Federal, havendo, assim, solução de continuidade incompatível com a manutenção de seu processamento nesta Suprema Corte. O encerramento do mandato, neste caso, justifica a cessação da competência deste Tribunal para o processamento do feito”, afirmou Rosa. O STF deve se manifestar sobre a questão do mandato cruzado em breve.

Em sua decisão, Rosa ainda levantou o sigilo dos autos e determinou a abertura de vista à Procuradoria-Geral da República, ‘para que indique as diligências que pretende encetar para dar curso à investigação’.