O Diário oficial do Estado trouxe, em sua edição desta quinta-feira (30), a sanção da governadora Fátima Bezerra (PT) à Lei que institui o Passaporte Equestre para trânsito de equinos (cavalos), asininos (jegues) e muares (mulas) no Estado. A nova legislação é de autoria do deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
“Em decorrência da grande movimentação de vaquejadas e cavalgadas no interior, e entendendo o custo do exame e a necessidade de monitorar os animais, estamos criando uma forma com que as pessoas possam transportar seus animais de forma segura e tranquila, para esses eventos”, disse Ezequiel Ferreira.
O Passaporte tem como objetivo permitir o livre trânsito desses animais pelo RN e será emitido para participação em cavalgadas, desfiles, vaquejadas, leilões, treinamentos, concursos, provas ou qualquer outra atividade ou evento de natureza cultura, desportiva ou de lazer. Além disso, também será necessário para o exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou de auxílio terapêutico.
O documento equivale à Guia de Transporte Animal (GTA) e substitui qualquer outro para fins de trânsito e regularidade fiscal do animal nos limites do Estado. Caso o transporte seja para outras regiões do país, o GTA continua sendo exigido. Todas as informações constantes no Passaporte Equestre serão prestadas por médico veterinário cadastrado como responsável técnico perante o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado (Idiarn), órgão que ficará responsável pela emissão do documento.
No Passaporte Equestre, que terá validade de um ano e pode ser renovado pelo mesmo período uma vez, deve conter todas as informações referentes ao animal, como a sua identificação através de resenha gráfica e descritiva, indicando a pelagem, o tipo e a raça; registro genealógico; identificação do proprietário e a procedência do animal; atestado de exame clínico por médico veterinário cadastrado junto ao Idiarn; foto da frente da cabeça, da garupa e dos dois lados do corpo inteiro do animal; e todos os atestados clínicos, laboratoriais e exames exigidos pela legislação estadual.