Segurança

Polícia Militar do RN aprova Regulamento do Programa Patrulha Maria da Penha

Instituída pela Lei Estadual n° 10.097/2016, a Patrulha Maria da Penha tem como objetivo prevenir e combater a violência doméstica contra a mulher no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte

A aprovação do regulamento do programa Patrulha Maria da Penha foi publicada no Diário Oficial, desta sexta-feira (24), por meio da Portaria Normativa n° 019/2020, editada pelo comandante Geral da Polícia Militar, no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

Instituída pela Lei Estadual n° 10.097/2016, a Patrulha Maria da Penha tem como objetivo prevenir e combater a violência doméstica contra a mulher no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e terá como missão a fiscalização e o policiamento ostensivo e preventivo direcionados ao acompanhamento das vítimas de violência doméstica.

Conforme a Portaria Normativa do Comando Geral da Polícia Militar, a Patrulha Maria da Penha terá a missão de orientar, prevenir, proteger e contribuir com as políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulheres, com o emprego de efetivo policial militar que terá por missão a fiscalização e o policiamento ostensivo/preventivo, direcionados ao acompanhamento das vítimas de violência domésticas amparadas com Medidas Protetivas de Urgência deferidas pelas autoridades competentes.

Baseada na filosofia de Polícia Comunitária e utilizando estratégias de policiamento orientado à solução de problemas, a Patrulha Maria da Penha terá como objetivo, ainda, promover a segurança pública e os direitos humanos, atuando na prevenção e combate à violência doméstica e familiar mediante ações educativas voltadas à prevenção à violência doméstica, visitas domiciliares e policiamento ostensivo com foco nas famílias em contexto de violência e sob Medidas Protetivas de Urgência, e na rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar que envolve os órgãos governamentais, não-governamentais e a sociedade civil.

A Portaria Normativa publicada nesta sexta ainda define os requisitos básicos dos policiais militares que integrarão a Patrulha Maria da Penha, exigindo-se que o militar esteja apto para o serviço operacional, seja pró-ativo, não possua processo administrativo ou judicial envolvendo violência doméstica ou de gênero, seja organizado, e esteja, no mínimo, no “bom” comportamento.

Além disso, a atuação na Patrulha Maria da Penha será condicionada à conclusão do Curso de Patrulha Maria da Penha. No entanto, a princípio, na Região Metropolitana, as atividades da Patrulha Maria da Penha serão desenvolvidas pelo efetivo lotado na Companhia de Polícia Feminina (CPFem), sob a coordenação e orientação direta da Coordenação Estadual do Programa.