Termina na próxima quarta-feira (31) o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (IRPF 2023). O procedimento é obrigatório para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R $28.559,70 em 2022 ou que obtiveram ganhos acima de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte ao longo do ano. Até às 19h47 da última sexta-feira (26), 322.975 declarações do RN já tinham sido enviadas, segundo base de dados da Receita Federal.
Saiba como declarar
O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.
Para reduzir o risco de erros, a Receita orienta os contribuintes a utilizarem a declaração pré-preenchida, modelo com diversas informações já disponibilizadas a partir dos bancos de dados do Fisco. Ainda assim, é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.
Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência. O pagamento das restituições começa em 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.
Outras situações em que a declaração do IRPF 2023 é obrigatória:
– Aqueles que obtiveram, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– Pessoas que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– Contribuintes que tiveram, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Pessoas que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Tribuna do Norte