O presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), deputado Moacir Sopelsa (MDB), visitou o Legislativo Potiguar e reforçou a manutenção da parceria que vem sendo mantida na área de tecnologia da informação. Ele foi recepcionado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB) em reunião que aconteceu na sala da presidência, na manhã desta terça-feira (8).
Em 2021 as duas casas legislativas firmaram convênio para que o legislativo potiguar cedesse conhecimento tecnológico através do e-Legis, a ferramenta desenvolvida pela equipe de tecnologia da informação do parlamento potiguar.
Foi com o e-Legis que a ALRN foi premiada pela segunda vez consecutiva, quando venceu, no ano passado, o prêmio na categoria gestão durante o congresso da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais. O primeiro prêmio também foi na categoria gestão: O sistema Legis-RH, software responsável pelo processamento da folha de pagamento e controle do cadastro de servidores, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
O presidente do legislativo catarinense destacou que a parceria será mantida a fim de permitir os avanços na casa legislativa. O e-Legis é um sistema eletrônico que permite a eliminação do uso de papel em todos os processos da atividade legislativa, transformando todo o trâmite em formato digital, desde o nascimento no gabinete parlamentar até o arquivamento, sem possibilidades de extravio ou interferência manual. Além disso, a ferramenta conta também com a integração ao Sistema de Deliberação Remota (SDR), desenvolvida pela equipe da ALRN e que viabilizou de maneira revolucionária a atividade parlamentar de maneira virtual e remota, adequando-se à realidade da pandemia do novo coronavírus.
O acordo entre as duas casas legislativas prevê além da cooperação técnica e operacional de forma bilateral para a implementação e personalização do e-Legis, a transferência de tecnologia relativa ao software, com disponibilização dos códigos-fonte, dos documentos pertinentes à concepção, manutenção e atualizações do sistema. O prazo de vigência do termo é de cinco anos.