O Instituto de proteção e Defesa do Consumidor – (Procon Natal), informou que nas compras em ambiente que não seja presencial, ou seja, em ambiente pela internet ou por telefone, o consumidor pode desistir em até sete dias a partir da data do pedido, ou mesmo até sete dias após o recebimento da mercadoria. Nesse caso, segundo o Procon Natal, o consumidor terá direito à devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete. Vale lembrar também, que não é necessário informar o motivo pela desistência, não sendo necessário justificar.
Conforme Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor é o chamado direito de arrependimento. O consumidor deve está atento e verificar se no site da empresa possui o ícone de um cadeado na parte superior esquerda. Como também se a loja online fornece informações como CNPJ, telefone e endereço.
De acordo com o Procon Natal, é importante saber, como se trata de um presente, pode haver a necessidade de troca do produto. O correto é o consumidor se certificar da política de trocas da loja antes de efetuar a compra. Isso é muito relevante caso o presente não atenda às expectativas do destinatário. ” Na compra em loja física, a loja não é obrigada a realizar a troca do produto, a menos que haja um defeito. Os lojistas sempre buscam fidelizar os clientes, então é importante solicitar, no momento da compra, informações sobre a política de troca por parte da loja”, orienta o diretor técnico Diogo Capuxú.
TN