Brasil

Projeto em pauta na CMA beneficia cooperativa de catadores

A destinação de materiais recicláveis para associações de catadores deverá ser feita por meio de termos de cooperação, convênios e acordos

Grandes geradores de resíduos sólidos como shoppings, supermercados e restaurantes poderão ser obrigados a destinar o lixo reciclável que produzem a associações, cooperativas ou organizações de catadores com infraestrutura para separar e classificar os resíduos. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 90/2018, em pauta da Comissão de Meio Ambiente (CMA), nesta quarta-feira (18).

O projeto da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para exigir que a destinação do material reciclável dessas empresas passe a constar em seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

Com isso, diz a autora, as associações de catadores serão beneficiadas, uma vez que o lixo produzido pelos grandes geradores é mais fácil de ser processado para reciclagem já que estas empresas contam com uma logística organizada de pré-seleção e triagem de materiais.

O relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), lembra que a destinação de materiais recicláveis para associações de catadores deverá ser feita por meio de termos de cooperação, convênios e acordos que estabeleçam os meios, os procedimentos e as contrapartidas das empresas que necessitam elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos e dos catadores.